O tribunal do júri de Sorriso condenou Antônio Lázaro Simão Cruz e Antônio José da Silva Santos a 30 anos e oito meses de reclusão, cada um, pelo assassinato de Josuel Pinto Nascimento, em janeiro de 2024. Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso e reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito.
A acusação foi do promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino. De acordo com as investigações, a vítima foi levada a uma construção, no bairro Jardim Paraíso, onde foi recebida pelos dois acusados. A polícia concluiu que Antônio Lázaro Simão Cruz e Antônio José da Silva Santos renderam, dominaram e amarraram Josuel e o mataram com diversos disparos de arma de fogo.
Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou provas testemunhais, periciais e digitais que demonstraram a participação dos acusados na execução e sua vinculação à organização criminosa. Ao final, o conselho de sentença acolheu a tese acusatória, reconhecendo as três qualificadoras imputadas ao homicídio e a participação dos réus na organização criminosa.
Para o promotor de Justiça, a decisão reafirma o papel do tribunal do júri e do sistema de Justiça no enfrentamento ao poder paralelo exercido pelas organizações criminosas. “A pena de 30 anos e oito meses para cada um dos réus é uma resposta à extrema gravidade de uma execução praticada sob a lógica do crime organizado. Facção não é Estado, tribunal do crime não é Justiça e execução não é sentença. Onde o crime organizado tenta impor seu poder pela violência e pelo medo, o sistema de Justiça precisa responder com a força da lei”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, através da assessoria.
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