O desembargador Marcos Machado, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, decidiu, hoje, que a venda em bares, conveniências, restaurantes, lanchonetes e demais, de bebidas alcoólicas, neste domingo, no dia da eleição, fica proibida da assim como fornecimento, distribuição e consumo no horário de votação do primeiro turno das eleições gerais, das 7h às 16h (horário em que eleitores vão as urnas). Fica proibido também fornecimento, ainda que gratuito, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público, nas zonas eleitorais do Estado.
O desembargador decidiu que caberá aos Juízos Eleitorais expedirem ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que cesse a conduta, sem prejuízo da atuação das forças de segurança pública e do registro da ocorrência.
Machado considerou que a decisão tem objetivo de “prevenir transtornos e algazarras que perturbem a ordem nos locais de votação”. Ele também revogou os atos editados pelos juízes eleitorais sobre a matéria da portaria definida hoje, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral.
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