O desembargador Marcos Machado, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, decidiu, hoje, que a venda em bares, conveniências, restaurantes, lanchonetes e demais, de bebidas alcoólicas, neste domingo, no dia da eleição, a proibição da venda, comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no horário de votação do primeiro turno das eleições gerais, das 7h às 16h (horário em que eleitores vão as urnas). Fica proibido também fornecimento, ainda que gratuito, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público, nas zonas eleitorais do Estado.
O desembargador decidiu que caberá aos Juízos Eleitorais expedirem ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que cesse a conduta, sem prejuízo da atuação das forças de segurança pública e do registro da ocorrência.
Machado considerou que a decisão tem objetivo de “prevenir transtornos e algazarras que perturbem a ordem nos locais de votação”. Ele também revogou os atos editados pelos juízes eleitorais sobre a matéria da portaria definida hoje, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral.
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