Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, nova súmula que afasta a responsabilização automática ou presumida de gestores públicos (prefeitos, presidentes de câmaras, secretários estaduais e demais) apenas pela posição hierárquica, exigindo que seja comprovada a relação direta entre a conduta imputada e a irregularidade apurada. O presidente, Sérgio Ricardo, foi o relator e a mudança foi aprovada em sessão ordinária.
A proposta para inscrição de enunciado de súmula foi apresentada pela Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo e submetida à apreciação da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo, também presidida pelo conselheiro Sérgio Ricardo. Para garantir fundamentação ao processo, o relator baseou-se principalmente na lei complementar estadual 752/2022, que institui o Código de Processo de Controle e Externo do Estado de Mato Grosso.
“Voto pela inscrição do seguinte enunciado de súmula: A responsabilização de gestores públicos não pode ser automática nem presumida, devendo observar a responsabilidade subjetiva, mediante individualização da conduta e demonstração do nexo causal entre a conduta imputada e a irregularidade apurada, não sendo suficiente por si só a posição hierárquica ou a delegação de competências”, defendeu o presidente.
Sérgio Ricardo enalteceu o trabalho da CPNJur. “É uma Comissão que se aprofunda muito nos temas, busca todas as soluções e a sustentação existente para poder trazer a todos nós os resultados desse trabalho, permitindo que a gente traga para este Plenário e para a sociedade mato-grossense o melhor que o Tribunal pode fazer.”
Os enunciados de súmulas são entendimentos consolidados que possuem força normativa e compõem a jurisprudência do TCE-MT, previstos no Regimento Interno da instituição, fixam uma tese adotada de forma reiterada em precedentes do tribunal. Conforme o Regimento Interno, considera-se reiterado o entendimento firmado em, no mínimo, seis decisões plenárias sobre a mesma matéria, relatadas por pelo menos três relatores diferentes e aprovadas por unanimidade.
A informação é da assessoria do TCE.


