Foi mantida pelo Tribunal de Justiça a prisão preventiva da mulher denunciada por tortura contra a enteada de três anos, em Marcelândia (165 km de Sinop). A decisão, publicada no ementário de jurisprudência mais recente do judiciário, foi tomada no julgamento de um habeas corpus em que a defesa pedia que ela recebesse o mesmo benefício concedido ao pai da criança, que teve a prisão substituída por medidas cautelares.
Segundo a decisão, em janeiro deste ano, “a criança teria sido submetida a agressões físicas de forma reiterada, apresentando múltiplos hematomas pelo corpo, alguns considerados antigos, além de lesões na cabeça, sinais de desnutrição e uma infecção que não teria recebido tratamento adequado”. Os detalhes foram apontados em relatório do Conselho Tutelar e em laudo de exame de corpo de delito.
A defesa alegou que a cliente “deveria ter a prisão revogada porque o corréu, pai da criança, havia conseguido deixar a cadeia mediante medidas cautelares”. O Tribunal, porém, entendeu que as situações dos dois acusados são diferentes.
Conforme a decisão, ela é apontada como autora direta das agressões, enquanto ao pai da criança foi atribuída uma conduta de omissão. O homem também teria demonstrado intenção de deixar a cidade com a filha para protegê-la, além de trabalhar fora e ter pouco contato com a criança.
Ainda segundo o processo, a ré teria admitido à polícia “que os atos ocorreram como forma de castigo depois que a menina teria defecado na roupa”. Para os desembargadores, a gravidade das agressões e as condições de vulnerabilidade da criança indicam que a liberdade da acusada representa risco de novos episódios de violência. O colegiado também considerou que medidas como monitoramento eletrônico não seriam suficientes para garantir a segurança da vítima. Com isso, o Tribunal negou o habeas corpus e manteve a acusada presa preventivamente.
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