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Sorriso: juiz condena a 14 anos de prisão autor de tentativa de latrocínio que deixou estudante com sequelas permanentes

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

Francisco Albuquerque Pereira foi condenado a 14 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de latrocínio contra um estudante de Direito, em fevereiro de 2020, em Sorriso. A decisão é do juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da comarca de Sorriso e ainda cabe recurso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, por volta das 20h30, em uma residência no bairro Pinheiro 3, o réu, e dois comparsas não identificados, mediante violência e grave ameaça exercida mediante disparos de arma de fogo e espancamento, subtraiu um veículo GM Classic Life pertencente à vítima. A denúncia aponta que os agentes pretendiam matar o rapaz para assegurar a impunidade do crime, mas não conseguiram, uma vez que a vítima foi socorrida e sobreviveu.

A vítima, ao ser ouvida em juízo, relatou que adquiriu sequelas permanentes em decorrência do crime. Após os fatos, perdeu o olfato, perdeu a visão do olho direito, tem dores fortes de cabeça e depressão. Devido ao politraumatismo craniano sofrido, perdeu boa parte da memória, não se recordando dos fatos e até mesmo de situações anteriores.

O pai da vítima, ouvido como informante em juízo, relatou que o réu teria ido até o local de trabalho da vítima para adquirir um veículo. Após negociação, a vítima vendeu o veículo para o criminoso por R$ 6 mil e parcelou o restante em promissórias. Inicialmente, o réu pagou de forma certa, mas após alguns meses disse que não pagaria mais e perguntou se a vítima não teria nada para dar em troca. O rapaz deu duas motos para o réu e pegou o veículo novamente, mas o réu continuou procurando a vítima querendo outros bens.

A denúncia aponta que dois ou três homens teriam ido até a residência da vítima, juntamente com o veículo que estava em sua posse, e a levaram para a beira de um rio, onde dispararam duas vezes contra sua cabeça. Imagens de câmeras de segurança registraram o veículo do réu passando no local na hora do crime. O pai da vítima relatou que foi atrás do réu em sua casa, mas foi informado por uma vizinha que ele teria ido embora com sua família no veículo que havia sido levado da residência da vítima.

O veículo foi posteriormente apreendido pela Polícia Rodoviária Federal em posse do réu, que teria ido para o Estado do Maranhão, onde residiam seus familiares. Na dosimetria da pena, o juiz considerou como circunstância judicial desfavorável as consequências do crime, superiores às tidas como normais ao fato, tendo em vista os prejuízos irreparáveis sofridos pela vítima, que narrou a perda de olfato, de parte da visão, depressão e perda de memória. O juiz determinou a conversão da prisão preventiva em prisão definitiva e indeferiu o pedido de substituição por prisão domiciliar.

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