O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Aripuanã, Campo Novo do Parecis, Nova Canaã do Norte (205 km de Sinop) e Nova Santa Helena (124 km de Sinop), referentes ao exercício do ano passado. Os processos, relatados pelos conselheiros Campos Neto e Alisson Alencar, foram apreciados em sessão ordinária esta semana. Nos quatro municípios, os relatores constataram o cumprimento dos limites legais de gastos com pessoal e repasses ao Legislativo, bem como dos mínimos constitucionais de aplicação em educação e saúde, além de superávit na execução orçamentária.
Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, as contas de Nova Santa Helena registraram aplicação de 25,96% em educação (mínimo de 25%), 96,36% do Fundeb na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 30,14% em saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo corresponderam a 46,88% da receita corrente líquida (limite de 54%). Mesmo com arrecadação abaixo da previsão, a gestão obteve economia orçamentária, superávit de execução orçamentária e suficiência financeira para pagar as obrigações de curto prazo. O município está adimplente com a previdência e elevou o índice de transparência de 67,04% para 80,52%.
Entre as recomendações estão a adoção de memória de cálculo detalhada nas metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a garantia de recursos no orçamento para a prevenção à violência contra a mulher.
Relator das contas dos outros três municípios, o conselheiro Alisson Alencar constatou que em Nova Canaã do Norte, a gestão aplicou 27,36% em educação, 97,78% do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica e 22,29% em saúde. As despesas com pessoal do Executivo foram de 39,31% da receita corrente líquida. O superávit orçamentário foi de R$ 11,6 milhões, e o financeiro, de R$ 21,5 milhões. O voto recomenda à Câmara Municipal que determine à prefeitura a aplicação dos recursos do Fundeb dentro do prazo legal. Do saldo de 2024, R$ 12,2 mil, equivalentes a 0,09% dos recursos recebidos, não foram aplicados até o fim do primeiro quadrimestre de 2025. O relator também recomendou que a Revisão Geral Anual concedida às demais categorias seja estendida aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, o que o município passou a fazer em 2026.
“Há a necessidade de atenção à prevalência de arboviroses, dengue e chikungunya, classificada como ruim e com resultados alarmantes, demandando ação urgente e efetiva por parte da gestão municipal, com vistas à ampliação das medidas de prevenção e vigilância epidemiológica”, destacou o relator.
Já Aripuanã aplicou 32,31% em educação, 74,31% do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica e 23,94% em saúde. As despesas com pessoal do Executivo ficaram em 42,19% da receita corrente líquida. O município registrou superávit orçamentário de R$ 43,5 milhões e superávit financeiro de R$ 53,7 milhões. A dívida pública cresceu 368,81% em relação a 2024 em razão de operação de crédito de R$ 30,1 milhões para implantação de usina fotovoltaica, investimento que, segundo o relator, tem “potencial de redução das despesas correntes com energia elétrica em exercícios futuros”.
O voto recomenda ao Legislativo Municipal que determine à prefeitura a aplicação integral do saldo do Fundeb até o fim do primeiro quadrimestre do ano seguinte e registre mensalmente as provisões de férias e 13º salário, bem como que o adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias seja calculado sobre o salário-base da categoria. Entre as recomendações consta ainda que o município zere, até o fim deste ano, a fila de espera por vagas em creche, que tinha 45 crianças.
Em Campo Novo do Parecis, foram aplicados 27,65% em educação, 94,13% do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica e 27,16% em saúde. As despesas com pessoal do Executivo representaram 48% da receita corrente líquida. O superávit orçamentário foi de R$ 9,9 milhões, e o financeiro, de R$ 43,7 milhões. Na sessão, o relator ponderou que o adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias foi fixado em 8% para todos os profissionais, sem observar a classificação de risco prevista na Decisão Normativa 07/2023 do Tribunal, mas que o prefeito se baseou em legislação municipal aprovada anteriormente.
Durante a discussão, o vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Júlio Teis, sugeriu que o percentual seja adequado à legislação específica. A sugestão foi atendida com a recomendação para que a prefeitura altere a lei municipal ou edite nova norma, com percentual definido conforme o grau de risco de cada atividade. Entre as recomendações, estão ainda medidas urgentes para zerar a fila por vagas em creche, que estava 112 crianças, e a designação de entidade reguladora dos serviços de saneamento básico.
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