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Defensoria cita “omissão” e cobra implantação de Caps em cidades de MT e indenização de R$ 100 mil

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Defensoria Pública do Estado propôs, na última semana, três ações civis públicas com pedidos de concessão de tutela provisória de urgência contra os municípios de Aripuanã, Brasnorte e Araputanga com o objetivo de que as prefeituras realizem a implantação de Centros de Atenção Psicossocial I. Assinadas pelo defensor público Denis Thomaz Rodrigues, as petições têm como base legal as normas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), que prevê a implantação do Caps I para municípios com população superior a 15 mil habitantes.

“Dessa forma, observa-se que o município de Aripuanã, com população estimada em 24.626 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), permanece sem qualquer Centro de Atenção Psicossocial (Caps) implantado, situação que contraria o processo histórico de consolidação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e limita significativamente o acesso da população aos cuidados especializados em saúde mental”, diz trecho da ação protocolada perante a Comarca de Aripuanã.

O quesito populacional também se aplica ao município de Brasnorte, atualmente com população estimada em 17.645 habitantes, e Araputanga, que, embora possua 14.786 habitantes, de acordo com o IBGE, a diferença de 214 habitantes revela proximidade com o número legal de 15 mil habitantes.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Centro de Atenção Psicossocial I atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Ele é indicado para municípios ou regiões de saúde com população acima de 15 mil habitantes.

O Caps I é um equipamento de saúde mental de porta aberta, que realiza atendimento diário e não exige agendamento prévio para o acolhimento das pessoas. Trata-se de um serviço que possibilita o acesso imediato em situações de crise, permitindo que a própria pessoa em sofrimento psíquico ou seus familiares procurem atendimento e solicitem apoio diretamente à equipe. O Caps I oferece atendimentos medicamentoso, psicoterápico e de suporte social a indivíduos e grupos. Ele conta com equipe de médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos, dentre outros profissionais, de forma a oferecer estrutura completa e interdisciplinar para o acompanhamento dos pacientes de saúde mental.

Em maio deste ano, o Gaedic Saúde Mental enviou um ofício para a prefeitura de Aripuanã pedindo informações sobre a implementação dos serviços de saúde mental. No mesmo mês, a Administração informou que não tinha interesse em instalar o serviço de Caps I, alegando que “o atendimento em saúde mental vem sendo desenvolvido por meio da atenção básica e demais serviços já existentes no município, os quais têm atendido à demanda apresentada até o momento. Atualmente, não há planejamento administrativo, orçamentário ou cronograma em andamento para implantação do referido serviço”.

Ao mesmo tempo, a Defensoria pediu informações à Câmara Municipal de Aripuanã acerca da existência de iniciativas legislativas voltadas à política pública de saúde mental. Em resposta, a Casa de Leis Municipal informou que não há registro de projetos de lei que tratem sobre o tema. Também foram enviados ofícios aos municípios de Brasnorte e Araputanga. Ambos informaram não possuir planejamento de implantação dos locais de tratamento. Diante da recusa e da falta de políticas públicas, o Gaedic Saúde Mental propôs as ações.

“A omissão do gestor municipal não prejudica apenas a população local, privada do acesso ao atendimento especializado contínuo, mas também compromete a própria estrutura da rede estadual, contrariando os estudos técnicos que fundamentaram a organização da Raps e fragilizando a produção de indicadores, o planejamento regional e a formulação de políticas públicas de saúde mental em todo o Estado. A implantação e o fortalecimento dos Caps constituem medida essencial para evitar o retorno ao modelo manicomial e às graves distorções historicamente verificadas na assistência psiquiátrica”, diz outro trecho da petição.

Além de requerer a instalação das unidades, as ações também pedem a condenação dos Poderes Públicos Municipais ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, cada um, em razão da prolongada omissão na implementação da política pública de saúde mental.

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