O Tribunal de Contas de Mato Grosso informou, hoje, que decidiu que vai apurar representação feita por uma empreiteira contra a concessionária da BR-163 e investigará se teria ocorrido suposta irregularidade na condução do contrato de duplicação de um trecho com possíveis falhas no projeto básico que teriam gerado um custo adicional estimado em mais de R$ 68 milhões à empresa contratada.
A apuração foi determinada ontem, pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, ao admitir a representação de natureza externa apresentada pela empreiteira, integrante do Consórcio Rodovia dos Imigrantes e responsável pela execução, alegando que o projeto básico fornecido pela concessionária, utilizado como base para a elaboração da proposta comercial e para a precificação dos riscos do empreendimento, apresentava inconsistências em relação às condições verificadas em campo. Segundo a empresa, as divergências resultaram na insuficiência de materiais previstos para reaproveitamento, exigindo o uso de materiais provenientes de jazidas externas e o aumento das distâncias de transporte, o que teria provocado o acréscimo de custos.
Em sua defesa, a Rota do Oeste sustentou que o TCE não seria a instância competente para analisar o caso, por entender que a empreiteira busca o reconhecimento de uma pretensão patrimonial decorrente da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e não a apuração de irregularidades na gestão pública. A concessionária também argumentou que o contrato prevê cláusula compromissória de arbitragem, estabelecendo que eventuais conflitos devem ser solucionados pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC).
Ao admitir a representação, Maluf rejeitou os argumentos. Na decisão, Maluf destacou que a Rota do Oeste é controlada pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), sociedade de economia mista do Governo do Estado, razão pela qual integra a Administração Pública indireta de Mato Grosso e está sujeita à fiscalização do TCE e ressaltou ainda que os recursos empregados na execução do contrato possuem natureza pública e que a atuação do tribunal não se confunde com a análise de eventual direito patrimonial da empresa contratada.“O objeto submetido ao controle desta Corte não consiste na definição de eventual direito patrimonial da contratada, mas na verificação da regularidade da atuação administrativa da concessionária durante a gestão contratual, especialmente quanto à suficiência dos estudos técnicos que embasaram a contratação, à adequação da motivação adotada para rejeição do pleito administrativo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e aos reflexos dessas circunstâncias sobre a correta aplicação de recursos públicos”, manifestou. Ele concluiu que há indícios suficientes de possíveis irregularidades para justificar o prosseguimento da apuração.
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