O tribunal do júri de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop) condenou dois irmãos pela morte de Luan de Oliveira Teodoro, 21 anos, ocorrida em julho de 2014, na rua Tiradentes, no bairro Cidade Bela, em Alta Floresta. David Souza da Silva e Durval de Souza da Silva foram condenados a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado.
De acordo com o Ministério Público, no dia 7 de julho de 2014, os irmãos agiram por motivo torpe (vingança), utilizando de meio cruel (diversas facadas) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (maior número, dissimulação e ataque por trás), mataram Luan. Segundo a denúncia, um dos irmãos teria atraído Luan sob pretexto de conversa amigável, enquanto o outro o atacou por trás, dificultando sua defesa. A vítima tentou fugir, mas foi perseguida e atingida com pelo menos oito golpes, que resultaram em sua morte.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito para ambos os réus, rejeitou os pedidos de absolvição e as teses de privilégio e participação de menor importância, e reconheceu a incidência das qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na dosimetria da pena, o juiz Lawrence Pereira Midon determinou 15 anos de cadeia para ambos. Eles ainda podem recorrer.
O magistrado também determinou o regime inicial fechado para os condenados e fixou a prisão imediata. “O cumprimento imediato da pena é uma forma de assegurar que a condenação, que já passou por um julgamento rigoroso, seja respeitada, evitando que o réu permaneça em liberdade e, potencialmente, volte a delinquir. lém disso, a determinação da prisão imediata se justifica pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pela segurança jurídica. Ao impor o cumprimento imediato da pena, o Estado reafirma seu compromisso com a justiça e com a responsabilidade social, evitando situações em que a impunidade ou a procrastinação dos processos judiciários possam minar a confiança da sociedade nas instituições. Essa medida assegura que as vítimas e a sociedade em geral sintam que houve uma resposta adequada e proporcional à gravidade da infração cometida”, destacou o juiz na sentença.
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