Um consumidor de Poxoréu (254 km a leste de Cuiabá) receberá de volta R$ 41 mil e mais R$ 10 mil a título de indenização por danos morais após cair em um golpe anunciado em uma das maiores plataformas de classificados do Brasil. O caso, julgado pelo Tribunal de Justiça, confirmou que a empresa responsável pelo site e a pessoa que recebeu o pagamento devem responder solidariamente pelo prejuízo, conforme divulgado no ementário de jurisprudência mais recente do judiciário.
Segundo os autos, o comprador viu um anúncio de um trator, negociou com o anunciante e fez transferência bancária de R$ 41 mil, mas não recebeu o equipamento. O tribunal entendeu que “a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço e que o serviço oferecido se mostrou defeituoso quanto à segurança, ao permitir a circulação de anúncio fraudulento sem mecanismos eficazes de prevenção”.
A empresa apelou, alegando que atua apenas como provedor de anúncios e que o marco civil da internet a isentaria de responsabilidade por conteúdo de terceiros. O tribunal rejeitou esse argumento, apontando que “a lei da internet não afasta a responsabilidade quando falta a segurança que o consumidor tem o direito de esperar do serviço oferecido no mercado de consumo”. Os juízes também descartaram ‘a tese de culpa exclusiva da vítima, apontando que o comprador agiu de boa-fé ao seguir o fluxo de negociação dentro da própria plataforma’.
Já a pessoa que recebeu o pagamento em sua conta foi condenada solidariamente por negligência, por ter disponibilizado conta para recebimento de valores de terceiros sem justificativa plausível.
Conforme o documento, a decisão pode abrir precedente para responsabilizar plataformas que não adotam medidas mínimas de prevenção a fraudes previsíveis, pressionando por sistemas de verificação mais robustos e por práticas que protejam compradores e vendedores em transações online.
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