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Justiça arquiva ação contra acusado de matar homem por dívida de R$ 32 em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça de Juína impronunciou o acusado pelo homicídio de Edilson Rodrigues dos Santos, de 29 anos, morto a facadas em maio de 2009, no Distrito de Terra Roxa, zona rural. A decisão foi proferida pelo juiz Victor Valarini, que entendeu não haver indícios suficientes de autoria para submeter o réu a julgamento pelo tribunal do júri.

O crime ocorreu entre a noite do dia 28 de maio e a madrugada do dia 29, em 2009, em um bar. . Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado, agindo com intenção homicida, motivado por uma dívida de R$ 32 que a vítima não teria quitado, tendo desferido vários golpes de faca contra Edilson, que veio a óbito em decorrência das lesões.

Nas alegações finais do processo, a promotoria pediu que o acusado fosse levado a júri popular, sustentando que uma testemunha situou o réu no bar discutindo com a vítima momentos antes do crime e que outra testemunha, em sede extrajudicial, relatou que o réu foi buscar uma faca e disse que precisaria dela. A defesa, por sua vez, requereu a absolvição, arguindo a ausência de testemunha ocular dos golpes, a inexistência de provas diretas de autoria e a insuficiência do acervo probatório. Destacou que uma testemunha apontou outra pessoa como o indivíduo agressivo e portador de faca, e que o réu, “descrito como o mais manso do grupo”, nega presença no bar e não possui tatuagem.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz Victor Valarini destacou que o único elemento indiciário direto contra o réu era um depoimento exclusivamente extrajudicial, que não foi submetido ao contraditório, já que a testemunha acabou falecendo. O magistrado também considerou que as testemunhas apontam outra pessoa como o indivíduo agressivo e portador de faca. “Os indícios de autoria são frágeis, contraditórios e insuficientes para formar um juízo de probabilidade razoável de que o réu foi o autor dos golpes”, afirmou o juiz na decisão.

Com a impronúncia, o acusado não será submetido a julgamento pelo tribunal do júri e a decisão determinou o arquivamento dos autos. O Ministério Público ainda pode recorrer.

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