Foi mantida pelo Tribunal de Justiça a condenação da concessionária de água e esgoto de Cuiabá que determinou que a empresa realize reparos definitivos na rede de esgoto próxima a um condomínio, no bairro Goiabeiras, para acabar com os recorrentes transbordamentos registrados na região. A decisão rejeitou o recurso apresentado pela empresa, que tentava reverter sentença anterior. Os desembargadores entenderam que “ficou comprovada a falha na prestação do serviço e que a concessionária é responsável pelos problemas enfrentados pelos moradores”. O caso foi publicado no ementário de jurisprudência mais recente do judiciário.
Segundo o processo, o condomínio relatou que, há anos, sofre com o extravasamento de esgoto em frente ao edifício. Os moradores afirmaram que “o problema provoca forte mau cheiro, riscos à saúde e transtornos à higiene do local, já que veículos acabam levando resíduos para dentro da garagem e das áreas comuns”. A ação judicial foi proposta após diversas reclamações administrativas. Conforme os autos, a concessionária realizava apenas intervenções temporárias para desobstruir a rede, mas os vazamentos voltavam a ocorrer.
No recurso, a concessionária alegou que o problema “estaria relacionado ao sistema de drenagem de águas pluviais, cuja responsabilidade seria da prefeitura”. A empresa também sustentou que deveria ter sido realizada uma perícia técnica para esclarecer a origem dos transbordamentos. Os desembargadores, porém, concluíram que a produção da perícia era desnecessária diante das provas já existentes. O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que documentos produzidos pela própria concessionária registravam serviços de desobstrução da rede de esgoto e consertos em trechos danificados, demonstrando a ligação direta entre os vazamentos e o sistema administrado pela empresa.
A decisão também ressaltou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e da relação entre o problema e a prestação do serviço. Para o colegiado, a repetição dos transbordamentos mesmo após diversas intervenções evidencia uma deficiência estrutural da rede, e não um simples entupimento ocasional. Por isso, foi mantida a obrigação de a empresa executar todas as obras e adequações necessárias para impedir novos extravasamentos de esgoto no local.
Além de permanecer responsável pelos reparos, a concessionária continuará sujeita ao pagamento das multas fixadas por eventual descumprimento da determinação judicial.
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