A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso do Ministério Público e manteve a sentença que condenou um motorista pela morte da própria esposa, Andreia de Fátima Araújo dos Santos, de 31 anos, em um acidente, em 9 de julho de 2016, na BR-163, entre Sorriso e Sinop, próximo a Vera. O tribunal entendeu que não é possível fixar indenização por danos morais na esfera criminal sem que o valor tenha sido indicado na denúncia.
O Ministério Público havia recorrido da decisão de primeira instância que condenou o motorista, que era esposo da vítima, pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. A pena foi fixada em 2 anos, 8 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de 3 meses e 3 dias de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. O Ministério Público pedia que fosse fixado valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos pelas vítimas.
Ao analisar o recurso, o tribunal destacou que a fixação de valor mínimo para reparação de danos na esfera penal exige a cumulação de pedido expresso na denúncia e a indicação do montante pretendido, para garantir o contraditório e a ampla defesa. A flexibilização dessa regra, segundo o tribunal, é restrita aos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, conforme o Tema Repetitivo 983 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como o caso trata de delitos de trânsito, sem relação com a Lei Maria da Penha, a ausência de indicação do valor do dano moral na peça acusatória impede o arbitramento judicial na esfera criminal. O tribunal ressaltou, no entanto, que a impossibilidade na esfera penal não obsta a pretensão indenizatória na via cível, que permanece disponível aos sucessores da vítima.
Com a decisão, a condenação criminal do motorista foi mantida, mas o pedido de fixação de danos morais foi rejeitado. A família de Andreia ainda pode buscar a reparação na Justiça Cível. O acidente aconteceu quando o veículo conduzido pelo réu colidiu contra um caminhão durante uma tentativa de ultrapassagem. A perícia apontou excesso de velocidade como causa determinante do acidente.
Andreia morreu no local. O motorista e uma criança que também estava no veículo, filho do casal, foram encaminhados ao hospital regional de Sorriso com ferimentos leves. O motorista do caminhão foi absolvido.
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