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Tribunal mantém júri popular de réu por homicídio qualificado no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa de um homem acusado de envolvimento no homicídio de Nelson Adriano Conter. O crime ocorreu em março de 2014, em um balneário em Terra Nova do Norte (a 165 quilômetros de Sinop).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o suspeito e outros envolvidos teriam agredido a vítima com socos, chutes e golpes de capacete. Em dado momento, um dos envolvidos teria ido até um veículo, pegado uma arma de fogo e, quando a vítima, já caída no chão devido às agressões, tentava se levantar, desferiu um disparo contra suas costas. A vítima ficou hospitalizada em estado grave e morreu em 11 de julho de 2014, no Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, onde estava internada na UTI.

O magistrado de primeira instância entendeu haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, razão pela qual determinou que o réu seja levado a júri popular. A defesa recorreu ao TJMT, requerendo a impronúncia por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal seguida de morte.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, destacou que a decisão de pronúncia não exige certeza plena sobre a responsabilidade penal do acusado, mas apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação. “A apreciação exauriente do conjunto probatório, com a definição conclusiva acerca da dinâmica dos fatos, da autoria delitiva, da configuração do elemento subjetivo e da prevalência de uma ou outra versão defensiva ou acusatória, insere-se na esfera de competência constitucional do tribunal do júri”, afirmou.

O relator apontou que os depoimentos colhidos na investigação revelam que o suspeito integrou o contexto de hostilidade dirigido à vítima, tendo sido apontado como um dos envolvidos na abordagem e nas agressões físicas que antecederam o disparo. Testemunhas afirmaram que ele foi um dos responsáveis por iniciar a hostilidade contra a vítima, participou ativamente das agressões e possuía arma de fogo.

O tribunal também rejeitou o pedido de desclassificação para lesão corporal seguida de morte. O relator entendeu que a dinâmica do fato, agressão coletiva, uso de instrumento potencialmente letal, atuação conjunta de múltiplos agentes e disparo de arma de fogo contra vítima debilitada, preserva a imputação de homicídio qualificado e impede o afastamento do dolo de matar .

Com a decisão, o réu será submetido a julgamento pelo tribunal do júri da comarca de Terra Nova do Norte. A data do julgamento ainda não foi definida.

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