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TCE nega liminar e mantém encerrado seletivo em Sinop vedando novas convocações e prorrogações contratuais temporárias

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Redação Só Notícias (foto: assessoria - atualizada 22:52h)

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) negou o pedido de medida liminar apresentado em denúncia contra a prefeitura de Sinop, sob responsabilidade do prefeito Roberto Dorner, em razão de possível irregularidade na contratação de servidores por meio de processo seletivo simplificado. O relator do caso é o conselheiro Alisson Alencar.

A denúncia, recebida pela Ouvidoria do TCE, questiona um processo seletivo promovido pela secretaria municipal de Saúde de Sinop, destinado ao provimento de 220 vagas para profissionais técnicos nos cargos de assistente social, enfermeiro, cirurgião-dentista, farmacêutico, fisioterapeuta, psicólogo, entre outros. O denunciante solicitou a suspensão de novas convocações decorrentes do certame.

Na defesa, a prefeitura informou que o município atendeu a todas as exigências para a contratação temporária por meio de processo seletivo, destacando a existência de legislação própria sobre o tema, a realização do certame, a limitação temporal das contratações e a demonstração de necessidade temporária de excepcional interesse público, notadamente em razão das demandas do sistema municipal de saúde. Argumentou ainda que não ocorreu desvirtuamento, mas sim a utilização legítima do instrumento para suprir insuficiência do quadro efetivo.

Ao analisar o pedido de tutela provisória de urgência, o conselheiro Alisson Alencar destacou que o prazo de validade do seletivo já se encontra encerrado. Conforme o edital, o certame possuía validade de seis meses, prorrogável por igual período, contados da homologação do resultado final, ocorrida em 10 de março do ano passado e a validade máxima do processo seletivo encerrou em 10 de março deste ano, não havendo mais possibilidade de novas convocações ou prorrogações contratuais.

“No caso concreto, não vislumbro presente o requisito do perigo da demora, uma vez que o prazo de validade do processo seletivo já se encontra encerrado, inexistindo possibilidade de novas convocações ou prorrogações contratuais”, afirmou o relator na decisão. Ele concluiu que, ausente o risco de dano atual ou iminente, não estavam presentes os pressupostos autorizadores da medida cautelar.

Alisson Alencar admitiu a denúncia, reconhecendo que os fatos narrados indicam, em tese, possível desvirtuamento da contratação temporária e determinou o encaminhamento dos autos à 3ª secretaria de Controle Externo para exame técnico da denúncia e apresentação de relatório técnico preliminar.

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