PUBLICIDADE

STJ absolve jovem condenado em MT após Defensoria alegar reconhecimento fotográfico ilegal

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres/arquivo)

O Superior Tribunal de Justiça acatou o pedido de habeas corpus da Defensoria Pública de Mato Grosso e absolveu um jovem de 28 anos por reconhecimento pessoal irregular e falta de provas. Na decisão, o ministro Rogério Schietti Cruz determinou a expedição do alvará de soltura do jovem, que havia sido condenado a 6 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por um suposto crime ocorrido em março de 2020 em Juína (746 km de Cuiabá).

O réu foi indiciado por tráfico de drogas com base, principalmente, no depoimento de um adolescente que realizou um reconhecimento fotográfico na delegacia. A defesa, conduzida pelo defensor público Cid de Campos Borges Filho, demonstrou que o procedimento de reconhecimento violou o artigo 226 do Código de Processo Penal e “alegou que a absolvição era necessária para garantir o direito à liberdade e ao devido processo legal”.

As falhas apontadas pela Defensoria incluíram “exibição direta – a fotografia do suspeito foi apresentada diretamente ao adolescente; ausência de descrição – não houve descrição prévia das características do autor do crime; falta de alinhamento – o acusado não foi colocado ao lado de outras pessoas semelhantes; retratação – o adolescente retratou-se em juízo, afirmando que não havia entregado drogas aos acusados e que teria sido coagido por policiais”, apontou a assessoria da Defensoria.

Embora o Tribunal de Justiça de Mato Grosso tenha mantido a condenação sob o argumento de que as regras de reconhecimento seriam apenas “recomendações”, a Defensoria recorreu ao STJ sustentando a nulidade da prova. Na decisão, proferida, Schietti destacou que o reconhecimento de acusados deve observar estritamente o procedimento legal para evitar erros judiciários. Ao analisar o mérito, o ministro relator considerou que a condenação estava amparada em prova inválida e que os demais elementos eram frágeis. Segundo o magistrado, depoimentos de policiais e confissões parciais extrajudiciais não possuem força suficiente para fundamentar o juízo de certeza necessário.

O STJ determinou a expedição de alvará de soltura e estendeu os efeitos da absolvição aos corréus (outros dois acusados), por estarem na mesma situação processual.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sorriso: incêndio em quitinete pode ter começado com carregador de celular

O incêndio registrado, hoje, em uma quitinete na travessa...

Sorriso: cavalo mecânico tomba em rodovia e motorista fica ferido

O cavalo mecânico Scania R124 tombou, hoje, na MT-560,...

MEC Livros terá acervo online e gratuito ampliado para 25 mil obras

O Ministério da Educação informou que irá ampliar de...

Bolão em Mato Grosso ganha prêmio na Quina

O bolão feito em Várzea Grande acertou, ontem à...
PUBLICIDADE