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Mulher é condenada a 14 anos e homem a 8 por morte de filho no Médio Norte

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Redação Só Notícias (foto: Josi Dias)

Talita Canavarros Soares foi condenada a 14 anos e seis meses, mais 10 dias-multa, e Francinaldo José da Silva a 8 anos pelo homicídio de um bebê de 1 mês e 9 dias, em Tribunal do Júri ocorrido, ontem, em Barra do Bugres (166 km de Cuiabá). O crime ocorreu em 2 de janeiro de 2021. O júri durou cerca de 10 horas e foi presidido pelo juiz Lawrence Pereira Midon.

O Ministério Público do Estado denunciou os réus pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. As defesas foram conduzidas pelos advogados dativos Anderson Amaral Rosa (Talita) e Gláucio Araújo de Souza (Francinaldo).

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em uma residência em Barra do Bugres. Conforme apurado no inquérito policial, a criança foi encontrada já sem vida, apresentando sinais de sangramento no nariz e na boca. A denúncia apontava que os pais da vítima teriam causado lesões na criança, que foram confirmadas por laudo de necrópsia como causa da morte. O documento também indica que a vítima sofreu traumatismo craniano, seguido de hemorragia e convulsão.

Ainda segundo a denúncia, os réus teriam ingerido bebida alcoólica por várias horas no dia dos fatos e, posteriormente, deixado de prestar os cuidados necessários à criança. Há indícios de que, após a lesão, o bebê foi deixado sobre a cama enquanto os acusados dormiam, o que teria contribuído para o agravamento do quadro clínico e, consequentemente, para a morte.

Durante a sessão, o Tribunal do Júri analisou todas as provas, incluindo o laudo pericial, depoimentos de testemunhas e interrogatórios. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria dos crimes, rejeitando pedidos de absolvição. Não foi reconhecido homicídio culposo em nenhum dos casos, e a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima foi aplicada a ambos os réus.

A condenação de Talita Canavarros Soares foi a pena-base para homicídio qualificado, com atenuante de confissão espontânea, já com agravantes pelo crime praticado contra criança e descendente da ré. O cumprimento imediato e regime inicial fechado.

Já a condenação de Francinaldo José da Silva também teve pena-base para homicídio qualificado, com atenuante de confissão espontânea, agravante por crime praticado contra criança, redução por participação de menor importância em um terço da pena. O cumprimento da pena será em regime inicial semiaberto e tem o direito de apelar em liberdade.

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