A Justiça de Sinop rejeitou os pedidos da defesa de um homem acusado de atropelar e causar o falecimento do empresário Leandro Ferreira dos Santos, de 37 anos, em março de 2023, e determinou o prosseguimento da ação penal. O réu responderá pelos crimes de homicídio culposo qualificado pela omissão de socorro e fuga do local do acidente.
O atropelamento ocorreu no dia 11 de março de 2023, na avenida Dom Henrique Froehlich, no bairro Jardim Maringá, em Sinop. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu conduzia um Fiat Uno em alta velocidade quando invadiu o acostamento e atingiu Leandro pelas costas. A vítima, que praticava atividade física no local, teve lesão na cabeça e morreu na hora. O motorista fugiu sem prestar socorro e foi localizado posteriormente em endereço diverso de sua residência.
Na decisão, o juiz da 4ª Vara Criminal de Sinop rejeitou os pedidos da defesa, que buscava a reconsideração do recebimento da denúncia para a propositura de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O magistrado destacou que o réu é reincidente, possuindo condenação anterior por receptação, com trânsito em julgado em 2013, e que o histórico de descumprimentos de condições durante a execução penal demonstra “inaptidão para os institutos despenalizadores”.
A defesa também pleiteava a rejeição liminar da denúncia por atipicidade da conduta e a absolvição sumária sob alegação de culpa exclusiva da vítima, argumentando que ela estaria em local inadequado para a prática de atividade física. O juiz, no entanto, entendeu que as teses exigem instrução probatória e não podem ser analisadas de forma antecipada.
“A alegação de que as provas seriam insuficientes para uma condenação é manifestamente prematura, porquanto o lastro probatório exigido para o recebimento da denúncia limita-se àquele capaz de demonstrar a viabilidade e plausibilidade da acusação, o que restou amplamente preenchido pelo conjunto de elementos informativos constantes do caderno investigatório”, afirmou o magistrado na decisão. Ele destacou que a acusação se apoia em provas técnicas, como o laudo pericial do local e o laudo de necropsia, além do termo de apreensão do veículo do acusado.
O juiz também afastou a tese de culpa exclusiva da vítima, afirmando que “questões como a velocidade do veículo no momento do impacto, a localização exata da vítima, a existência ou não de sinalização adequada no local e as razões pelas quais o acusado deixou de prestar socorro” são matérias que dependem da instrução processual.
Com a decisão, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de março, que será realizada por videoconferência. Serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e interrogado o réu. O empresário Leandro Ferreira dos Santos, natural de Querência do Norte (PR), residia em Sinop há cerca de nove meses na época do acidente e teve o corpo transladado para sua cidade natal, onde foi sepultado.
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