O tribunal do júri da Comarca de Sorriso condenou, na sexta-feira (14), Antônio Ramos Escobar a 45 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver de uma criança de 5 anos, ocorrido em junho de 2010.
O conselho de sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Mato Grosso. Segundo a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, Escobar abordou a criança nas proximidades do estádio Egídio José Preima, levou-a para uma construção onde trabalhava, praticou atos libidinosos e, para ocultar o crime sexual, matou a vítima por esganadura e ocultou o corpo, que permanece desaparecido até hoje.
A sessão plenária foi presidida pelo juiz Rafael Deprá Panichella. A pena foi fixada em 32 anos pelo homicídio qualificado, 11 anos e 8 meses pelo estupro de vulnerável e 1 ano e 4 meses pela ocultação de cadáver, totalizando 45 anos de reclusão em regime fechado.
“O Tribunal do Júri é a voz da sociedade e, neste caso, reafirmou que crimes tão bárbaros não ficarão impunes. Nossa atuação teve como prioridade dar voz à vítima e garantir que sua história fosse ouvida, respeitada e honrada. A supressão de um corpo humano é a derradeira violência, num ato de desprezo e vilipêndio. Esta condenação traz dignidade à memória da vítima e alívio à família enlutada”, afirmou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.
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