O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso aplicou uma multa administrativa de R$ 80 milhões ao proprietário de uma área privada onde teve início o incêndio que atingiu o Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças (a 511 km de Cuiabá). A penalidade foi imposta após conclusão da perícia que apontou a origem criminosa do fogo, causado por negligência humana no uso de fogueira durante um acampamento.
A autuação segue os critérios da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e do Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta sanções administrativas por infrações ambientais. O valor da multa foi calculado com base na extensão da área queimada, na gravidade dos danos ecológicos e nos riscos à biodiversidade local, informou a corporação.
Segundo o tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), o incêndio consumiu 6.667,27 hectares do Parque e da Área de Proteção Ambiental Pé da Serra Azul. O combate às chamas mobilizou uma ampla força-tarefa, envolvendo aeronaves, maquinário pesado e o apoio de diversas equipes em solo, além de brigadistas e parceiros.
Além de fundamentar a autuação administrativa, o laudo pericial também foi encaminhado à Polícia Civil, responsável por dar continuidade à investigação criminal. O proprietário da área deverá responder por crime ambiental, podendo ser penalizado com multa e até pena de reclusão, conforme previsto na legislação ambiental brasileira.
O Parque Estadual da Serra Azul já está reaberto à visitação, mas permanece sob monitoramento constante. Inclusive, na quarta-feira (1º), dois novos focos de incêndio nas proximidades foram combatidos pelo Corpo de Bombeiros Militar. Um homem foi preso em flagrante após ser filmado por câmeras de segurança ateando fogo na vegetação. Ele também responderá pelo crime ambiental.
Elaborado pelos bombeiros, o laudo pericial identificou o ponto inicial do incêndio por meio da análise de dados geoespaciais, padrões de queima da vegetação, vestígios físicos no solo e depoimentos de moradores da região. No local, peritos encontraram cinzas, troncos parcialmente queimados e indícios de uma fogueira recentemente utilizada.
Também foram identificadas folhas com sinais de congelamento térmico, característicos de fogo de baixa intensidade, o que indica o início do foco, que posteriormente se alastrou até a área de preservação. O laudo concluiu que o incêndio foi causado por ação antrópica com negligência, caracterizando crime ambiental.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.