Ao abrir seu voto no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não cabe à Corte fazer julgamento político, mas agir com cautela e responsabilidade ao decidir o que é legal sob o ponto de vista criminal. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse Fux.
O ministro acrescentou que “trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo. A fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político”.
“Com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua atuação de igual maneira na esfera criminal”, afirmou Fux.
A Primeira Turma do Supremo retoma nesta quarta, com o voto de Fux, o julgamento sobre uma trama golpista que teria atuado para manter Bolsonaro no poder mesmo com derrota nas eleições de 2022.
Os próximos votos serão, nesta ordem, dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado e que preside a sessão.
Na sessão de ontem (9), terceiro dia de julgamento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor da condenação de Bolsonaro e os demais réus que compõem o núcleo 1 da trama golpista. Para o relator, os réus deverão responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado. O tempo de pena ainda não foi anunciado e deve ser definido somente ao final da rodada de votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
Além de Bolsonaro, os outros réus são: Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier – ex-comandante da Marinha; Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022 e Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Todos os réus respondem pelos seguintes crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
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