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TCE constata ‘série de irregularidades’ em transporte escolar de Sinop; “antigos, sem extintores e cintos”

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Redação Só Notícias (fotos: assessoria)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determinou que a prefeitura de Sinop adote medidas para corrigir uma série de irregularidades nos ônibus que fazem o transporte escolar do município. Dos 32 veículos fiscalizados durante a Operação Ordenada Transporte Escolar Seguro, 15 não contavam com cintos de segurança em todos os assentos, por exemplo. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano e mostrou ainda que a idade de circulação da frota está acima da recomendada e que parte dos veículos tem problemas no sistema de iluminação, dentre outras falhas.

De acordo com o relatório, 22 veículos apresentaram extintores de incêndio em desacordo com a legislação, que traz, dentre outras exigências, a carga de pó químico ABC, prazo de validade, pressão adequada e selo do Inmetro. Em oito não havia conformidade e em outros dois o equipamento sequer existia.

Embora o Guia do Transporte Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) determine que os veículos tenham até sete anos de uso, a vistoria encontrou ônibus muito mais antigos: 31 foram fabricados entre 2008 e 2016 e apenas um é de 2021. Também foi identificado que 16 não tinham o selo de inspeção semestral do Detran, enquanto outros oito estavam sem a documentação do ano passado.

Em dois ônibus também foi apontada a ausência de certificação de aferição do cronotacógrafo, equipamento que registra velocidade, tempo de uso e distância percorrida pelos veículos. A equipe técnica também apontou problemas em faróis, luzes de direção, freio, ré ou lanternas superiores e chamou a atenção para as más condições de conservação, como bancos rasgados, vidros trincados e ferrugem. 

“Um pequeno trinco no para-brisas, por exemplo, mesmo que não impeça a visão do condutor, pode colocá-lo em risco e, em consequência, os demais ocupantes do veículo. Na mesma toada, bancos rasgados, danos nos pneus e avarias na carenagem ou no interior dos veículos também podem ocasionar acidentes e danos aos usuários do serviço”, diz trecho do relatório. 

No caso dos condutores, apesar de todos possuírem habilitação na categoria exigida, quatro não tinham curso de especialização obrigatório para a atividade. “O Código Brasileiro de Trânsito estabelece que para conduzir veículo de transporte escolar, é necessário ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco”, reforça o relatório.

Em sua defesa, a prefeitura de Sinop informou que, devido ao aumento da demanda, precisou ampliar a frota com empresas terceirizadas. Alegou ainda que as irregularidades na frota própria já foram sanadas e que as terceirizadas foram notificadas para realizar as adequações. O relator do processo, porém, destacou que os esclarecimentos apresentados não comprovaram a correção das falhas. Por isso, determinou que a gestão adote as medidas necessárias e informe ao Tribunal as providências tomadas, sob pena de instauração de procedimento fiscalizatório. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade dos conselheiros, em sessão do Plenário Virtual da semana de 4 de agosto.

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