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Operadora é condenada a pagar R$ 53 mil para empresa em MT por cobranças indevidas

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma operadora de meios de pagamento deve devolver R$ 53,2 mil para uma empresa do setor de combustíveis, por cobranças indevidas de taxas. A decisão é de relatoria do juiz convocado, Márcio Aparecido Guedes.

A empresa alegou que foi cobrada com taxas superiores às contratadas para operações de cartão de crédito e débito, pediu reembolso de mais de R$ 53 mil, que teria sido pago entre abril e outubro de 2022 – e solicitou a devolução em dobro, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Em primeiro grau, o pedido foi acolhido integralmente: a Justiça reconheceu a aplicação do código declarou abusivas as cobranças e determinou a devolução em dobro do valor pago indevidamente. A operadora recorreu. Ao julgar o recurso, o tribunal afastou a aplicação do código do consumidor, por entender que não se trata de uma relação de consumo, já que os serviços de pagamento foram contratados por uma empresa para fins comerciais. “É inaplicável o diploma consumerista na contratação de negócios jurídicos e empréstimos para fomento da atividade empresarial, uma vez que a contratante não é considerada destinatária final do serviço”, afirmou o relator, desembargador Márcio Aparecido Guedes.

Além disso, o tribunal considerou que não ficou comprovada a má-fé da operadora, requisito necessário para autorizar a devolução em dobro. Por isso, a restituição será feita em valor simples, com correção monetária e juros legais. “A simples ocorrência de cobrança indevida, sem a inequívoca demonstração de dolo ou má-fé por parte da prestadora de serviços, não autoriza a aplicação da penalidade de repetição em dobro”, destacou o relator.

A decisão também invalidou uma cláusula contratual que previa a eleição do foro da Comarca de São Paulo, onde a empresa ré pretendia que o caso fosse julgado. Para o relator, o contrato eletrônico apresentado não continha assinatura nem cláusula específica sobre o foro, o que torna inválida essa exigência.

O tribunal criticou a forma como a operadora tentou justificar as cobranças. Segundo o relator, a empresa não apresentou provas suficientes de que as taxas aplicadas estavam de acordo com o contrato. “A demandada deixou de juntar o contrato assinado contendo a previsão de variabilidade das taxas e tampouco apontou qual seria a evolução das tarifas no período questionado”, escreveu o relator.

A condenação quanto à devolução dos valores e à nulidade das cobranças abusivas foi mantida, assim como os honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, informa a assessoria.

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