PUBLICIDADE

Justiça proíbe contratação de servidores temporários em cidade de Mato Grosso

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça julgou parcialmente procedente ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) e confirmou a liminar que proíbe o município de Paranatinga (370 quilômetros de Cuiabá) de realizar contratações temporárias irregulares para cargos permanentes de fisioterapeuta. Na decisão, foi determinada a proibição de novas contratações temporárias fora dos critérios legais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A ação foi ajuizada contra o município de Paranatinga e o então prefeito Josimar Marques Barbosa, após o Ministério Público de Mato Grosso constatar a manutenção de vínculos precários de profissionais de fisioterapia com a Administração Pública. As contratações temporárias, iniciadas em 2020 sob a justificativa da pandemia de Covid-19, foram utilizadas para suprir a demanda na rede municipal de saúde, configurando, no entanto, segundo a Promotoria, uma evidente burla à exigência de concurso público para provimento de cargos permanentes.

“Se os contratos temporários passam a ser prorrogados para além da duração da situação emergencial ou excepcional que os justifica é porque a situação que indica a contratação não é mais excepcional e sim perene, o que exige a realização de concurso público para a contratação de tais profissionais. Ademais, há 10 candidatos aprovados no processo seletivo simplificado para o provimento de tais cargos, tornando-se ainda mais absurda a contratação temporária”, argumentou a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins.

Durante as investigações, o Ministério Público verificou ainda que, embora o município alegasse impossibilidade de convocar os aprovados no processo seletivo simplificado, realizou contratações temporárias irregulares, inclusive das mesmas profissionais aprovadas, sem respeitar a ordem de classificação, em evidente desrespeito ao processo seletivo simplificado.

“Agindo assim, a Administração Pública pratica, de forma comum e contumaz neste município, o clientelismo, em razão de escolhas pessoais e políticas em detrimento das normas e da Constituição da República. Não há dúvidas de que a contratação temporária, da forma em que é, por anos, empregada no município, é uma opção política clientelista e manifestamente inconstitucional”, acrescentou a promotora.

Na sentença, a 2ª Vara de Paranatinga reconheceu que “as contratações temporárias em questão extrapolaram completamente os limites constitucionais de legalidade, excepcionalidade e temporariedade”. E que o fato de os contratos terem sido sucessivamente prorrogados por até três anos, revela “que não se tratava de necessidade transitória ou emergencial, mas sim de demanda perene e ordinária do serviço público de saúde, cuja natureza exige provimento mediante concurso público”.

A sentença também estabelece que a prefeitura apresente um levantamento detalhado de todos os profissionais da área da saúde contratados temporariamente, e que regularize o Portal da Transparência, garantindo acesso integral e fidedigno aos dados funcionais e remuneratórios dos servidores. Ainda cabe recurso.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Alta Floresta licita compra de mais de 550 aparelhos auditivos para pessoas de baixa renda

A prefeitura de Alta Floresta abriu processo de credenciamento,...

Sinop: começa concretagem de blocos da estrutura de viaduto na BR-163

As obras do viaduto que está sendo construído no...

Motociclista fica ferido após bater em monte de britas em Sorriso

Um homem ficou ferido esta noite após sofrer um...
PUBLICIDADE