O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Estado a um homem preso por engano em junho de 2024. A decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo elevou a reparação de R$ 20 mil para R$ 30 mil.
O caso ocorreu após a prisão do autor da ação, confundido com outro indivíduo investigado por uma chacina em Colniza. Segundo o homem, o mandado de prisão continha erro de identificação, levando à sua detenção por quatro dias na penitenciária de Juara. Durante o período, ele alegou ter sido ameaçado por integrantes de uma facção criminosa que atuava no local.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade do Estado e fixou a indenização em R$ 20 mil. Insatisfeito, o detido recorreu, argumentando que o valor não compensava os danos sofridos, incluindo risco de morte e constrangimento público.
O TJMT considerou que, além da privação ilegal de liberdade, a exposição a ameaças no presídio e o tempo em que seu nome permaneceu vinculado ao mandado (quase quatro anos) justificavam o aumento.
“Além da mera privação de liberdade, o apelante, pessoa sem antecedentes criminais e com residência fixa, foi custodiado na mesma ala de detentos ligados a facção criminosa, supostamente ofendido pelos homicídios que motivaram o mandado de prisão. Tal situação gerou fundado receio de morte, com relatos de ameaças diretas e contínuas ao autor”, disse a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
O valor de R$ 30 mil foi definido como proporcional, sem caracterizar enriquecimento ilícito. O Estado de Mato Grosso ainda pode recorrer.
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