O Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde devem custear o congelamento de óvulos quando o procedimento for necessário para evitar infertilidade causada por tratamento médico, conforme divulgado, ontem, no ementário de jurisprudência do judiciário. A decisão envolve uma paciente de Cuiabá, com endometriose grave, que precisará passar por cirurgia com risco de perda da fertilidade. Antes do procedimento, médicos indicaram a criopreservação de óvulos como medida preventiva.
Conforme o relatório, a operadora do plano de saúde “havia negado a cobertura, alegando que o procedimento se enquadraria como reprodução assistida — como a fertilização in vitro —, que não é obrigatória por lei”. Em primeira instância, a Justiça determinou que o plano arcasse com todos os custos, sob pena de multa.
Ao analisar o recurso da empresa, o tribunal manteve o entendimento de que o procedimento deve ser coberto. Para os desembargadores, “o congelamento de óvulos, nesse caso, não tem finalidade de tratar infertilidade, mas de evitá-la como consequência de um tratamento médico necessário”. Com isso, a Corte entendeu que, se o plano cobre a cirurgia da doença, também deve custear medidas para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade.
No entanto, a operadora deverá pagar apenas as etapas iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos. Custos futuros, como a manutenção do material e eventual fertilização, deverão ser arcados pela paciente.
De acordo com a decisão judicial, o entendimento segue precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que diferenciam a prevenção da infertilidade do seu tratamento.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.


