PUBLICIDADE

Pizzaria é condenada a indenizar indígena em MT por recusar a vender chopp

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Uma pizzaria de Rondonópolis foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 2 mil, por danos morais, após se recusar a vender bebida alcoólica. A decisão é do juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial da Comarca.

Segundo a denúncia, a consumidora, que possui origens indígenas, comemorava o aniversário da filha na pizzaria, acompanhada de familiares, com consumo de pizzas e bebidas alcoólicas. Ao solicitar a segunda torre de chopp, foi informada pelo representante do estabelecimento que o pedido não seria atendido. Segundo ele, após consultar o advogado da empresa, foi orientado de que a venda de bebida alcoólica a indígenas configuraria crime.

A consumidora afirmou que sua família é integrada à sociedade e que a legislação prevê proibição apenas para a venda de bebidas a povos indígenas não integrados, o que não era o caso. Relatou ainda ter passado por grande constrangimento diante da recusa, especialmente por se tratar de uma ocasião festiva com toda a família reunida.

Segundo a justiça, a pizzaria alegou que não cometeu qualquer irregularidade, sustentando que há legislação específica sobre o tema e que o episódio não passou de um mero aborrecimento.

Ao julgar o caso, o magistrado reconheceu a relação de consumo entre as partes, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Destacou ainda que, no curso do processo, a autora informou já ter trabalhado na pizzaria, possuir formação acadêmica e que a empresa tinha conhecimento de que ela e seus familiares estão plenamente integrados à sociedade.

Para o juiz, houve falha na prestação do serviço, o que gerou transtornos significativos durante a comemoração. Ele ressaltou que a proibição prevista na Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) se aplica exclusivamente a grupos étnicos ou a indígenas não integrados. “Portanto, entendo que o ato da requerida, ao se recusar a vender produtos disponíveis a povos indígenas integrados, configura ato ilícito”, concluiu.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Suplente de vereador morre em acidente de carro em rodovia de Mato Grosso

Francisco Antônio de Matos, 62, morreu em um grave...

Prefeitura de Lucas abre seletivo com salários de até R$ 22 mil

A prefeitura de Lucas do Rio Verde divulgou hoje...

UFMT Sinop abre inscrições para seletivo de professor de medicina veterinária

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) publicou edital de...
PUBLICIDADE