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Governo do Estado prorroga Refis para atender Mutirão Fiscal

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O Governo de Mato Grosso prorrogou por mais um dia o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). A medida visa atender aos contribuintes que estão regularizando suas dívidas por meio do 2º Mutirão Fiscal Estadual, que terminaria hoje. A prorrogação do prazo consta no decreto publicado no Diário Oficial, que determina ainda, o dia 28, como data limite para pagamento dos débitos renegociados entre o período de 18 a 21 de dezembro.

O prazo se aplica, excepcionalmente, ao recolhimento da primeira parcela que conforme a lei que instituiu o Refis, deve ser quitada em até 10 dias após à geração do termo de confissão e pedido de parcelamento.

“Essa adequação foi necessária em virtude do expediente bancário de final de ano. Como a data limite para pagamento da primeira parcela cairia no dia 31 de dezembro e neste dia não haverá atendimento bancário, antecipamos a data do recolhimento para que o contribuinte não perca os benefícios concedidos”, explica o secretário adjunto de Receita Pública, Último de Almeida.

No caso de pagamento à vista, o prazo continua o mesmo determinado pela Lei, ou seja, até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Sendo assim, no mês de dezembro os pagamentos em cota única também devem ser realizados até o dia 28.

Lançado pelo Executivo em setembro de 2016 o programa é destinado àqueles que possuem débitos gerados até 31 de dezembro de 2015. Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Para usufruir dos benefícios do Refis o contribuinte deve procurar o atendimento da Sefaz no Mutirão Fiscal, que está sendo realizado na Arena Pantanal e atenderá aos participantes até às 17h.

Dentre as dívidas que podem ser renegociadas pelo Refis estão as relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e Imposto sobre Transmissão (ITCD) "Causa Mortis" e Doação com ou sem Funeds.

De acordo com a assessoria da Sefaz, a ação tem como objetivo aumentar a arrecadação, por meio do recebimento de débitos com o governo do Estado, inscritos ou não na dívida ativa. Com essa conciliação o Executivo evita a judicialização desses débitos reduzindo, assim, o número de processos existentes nas Varas de Fazenda Pública.

Além de renegociar os débitos tributários, o executivo trouxe uma novidade na edição deste ano, a possibilidade dos contribuintes renegociarem suas dívidas não tributárias por meio do programa Regularize, que abrange dívidas referentes a penalidades aplicadas até 31 de dezembro de 2015 pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), Instituto de Defesa e Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e pelo Procon.

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