
"Durante o período de indisponibilidade para possibilitar a continuidade das atividades operacionais das empresas, foi acionada a contingência no ambiente SVC-RS, prevista no artigo 17 da Portaria 336/2012, e no artigo 15 da Portaria 163/2007, que tratam do CT-e e da NF-e, respectivamente"
Em razão da emissão dos documentos fiscais em contingência (SVC-RS), é necessário que o contribuinte indique o código "7" – SVC-RS, no Campo "Tipo de Emissão". A impressão do DACTE e do DANFE é realizada em papel comum e, não requer a posterior transmissão para a Sefaz dos documentos gerados nesse tipo de contingência, imforma a assessoria.


