PUBLICIDADE

Sinop Energia recorrerá de decisão da indenização suplementar para 214 famílias

PUBLICIDADE
Só Notícias

A Sinop Energia informou, esta tarde, que recorrerá da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Sinop que determinou que a Usina Hidrelétrica (UHE) Sinop pague indenização suplementar para cada uma das 214 famílias assentadas, “garantindo um valor justo pela terra desapropriada”.

A empresa manifestou que “entende que cumpriu rigorosamente os trâmites legais de negociação e indenizações às famílias no PA (projeto de assentamento) Wesley Manoel dos Santos. Tudo foi discutido previamente com a comunidade, o Ministério Público Federal (MPF) e o INCRA, tendo as negociações cumprido
totalmente o que havia sido combinado previamente com as partes envolvidas. As indenizações pagas pela empresa foram calculadas seguindo os preceitos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) e tendo como referência o ‘Caderno de Preços (protocolado no MPF em 23/10/2015). Os valores foram aceitos por 90% de um total de 996 propriedades interferidas pelo empreendimento, incluindo imóveis do
assentamento e fora do assentamento, o que comprova que o preço negociado foi de mercado”, manifestou a Sinop Energia.

O MPF acionou a justiça federal alegando que, “durante o processo de desapropriação, os assentados sofreram violação ao direito fundamental de moradia, posse, propriedade e dignidade humana, pelo injusto valor de indenização oferecido e pago. Inclusive, de acordo com o Ministério Público, alguns dos afetados foram totalmente atingidos pela hidrelétrica e receberam indenizações abaixo do valor de mercado, deixando-os incapazes de adquirir outro terreno na mesma região para continuar suas atividades”. A justiça federal concordou que o preço pago aos assentados “foi irrisório: , uma vez que o valor da terra nua (VTN) por hectare aplicado nas indenizações foi aproximadamente metade do valor calculado pelo perito judicial para os lotes desapropriados no assentamento”. O MPF também informou que “perícia judicial nos 214 lotes do assentamento identificou que o valor da terra nua por hectare variava de R$ 6,8 mil a R$ 11,5 mil. No entanto, a empresa pagou apenas R$ 3,9 mil por hectare, ou seja, menos da metade do valor médio de mercado. Por isso, o juiz caracterizou o preço como vil e determinou que a indenização suplementar considere o valor do hectare no período de 2017/18, que, segundo o apurado pela perícia judicial, equivale a cerca de R$ 8,4 mil”, informou o MPF.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Restrição de tráfego em rodovias federais de Mato Grosso começa nesta 4ª 

A Polícia Rodoviária Federal dará início, nesta quarta-feira (24),...

Mulher morre após ser atacada por cachorro em Mato Grosso

Elma Carla Avanzi, de 76 anos, morreu após ser...

Dino suspende trecho de PL que libera emendas do orçamento secreto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino...
PUBLICIDADE