PUBLICIDADE

Ex-prefeito mato-grossense deve restituir cofres públicos

PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Ribeiro, com determinações legais, recomendações e aplicação de multas, que totalizaram 40 UPFs/MT. Diante de irregularidades praticadas em sua gestão, no período de 1º de janeiro a 7 de outubro de 2015, Ribeiro deverá restituir R$ 61,1 mil ao erário municipal com recursos próprios e R$ 48,5 mil em solidariedade com outras duas pessoas. Ainda foram aplicadas multas aos responsáveis de 10% sobre os valores atualizados a serem ressarcidos.

Já as contas do atual prefeito, Valdir Pereira de Castro Filho, referentes ao período de 7 de outubro a 31 de dezembro de 2015, foram julgadas regulares, com determinações legais de adoção de medidas corretivas das falhas detectadas durante o exercício de 2015 e recomendação de providência tendente a evitar tais ocorrências.

Conforme relatado pelo conselheiro Valter Albano, ficou comprovada a ocorrência de despesas ilegais e lesivas ao patrimônio público na gestão de Valdir Ribeiro, no que diz respeito à aquisição de combustíveis destinados ao abastecimento com álcool e gasolina de 11 veículos movidos a diesel, ao abastecimento de sete automóveis que sequer rodaram durante o exercício auditado, à compra de oito pneus sem o atendimento de finalidade pública e que não foram encontrados no patrimônio da prefeitura. Da mesma maneira, ocorreu o pagamento de juros, multas e correção monetária decorrentes de atrasos na quitação das contribuições previdenciárias da parte patronal para o INSS, referentes aos meses de abril a julho de 2015.

“É inegável que as irregularidades relativas às aquisições ilegais de combustíveis e pneus, realizadas em completo desprezo à finalidade pública para a qual deveriam ser direcionadas, revelaram a má qualidade da administração dos bens e recursos públicos durante a gestão do senhor Valdir Ribeiro, de modo que o julgamento irregular das contas do período de 01/01 a 07/10/2015 é medida que se impõe”, afirmou o conselheiro durante julgamento das contas, que aconteceu na sessão da 2ª câmara do dia 07 de dezembro.

Valter Albano votou, também, pela remessa de cópia dos autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, para as providências que entender cabíveis, destacando os fortes indícios da ocorrência de improbidade administrativa e/ou de ilícito penal na análise da irregularidade que trata de desvios de bens e recursos públicos.

As informações são da assessoria de imprensa do TCE.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Obras do novo de hospital universitário entram em fase de acabamento em Mato Grosso

As obras do novo Hospital Universitário Júlio Müller estão...

Governador anuncia data de inauguração do maior hospital de Mato Grosso

O governador Mauro Mendes confirmou para o dia 19...

Deputado de Mato Grosso recua e retira apoio à PEC da Reforma Administrativa

O deputado federal Coronel Assis (União Brasil) voltou atrás...
PUBLICIDADE