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Ex-prefeito mato-grossense deve restituir cofres públicos

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Ribeiro, com determinações legais, recomendações e aplicação de multas, que totalizaram 40 UPFs/MT. Diante de irregularidades praticadas em sua gestão, no período de 1º de janeiro a 7 de outubro de 2015, Ribeiro deverá restituir R$ 61,1 mil ao erário municipal com recursos próprios e R$ 48,5 mil em solidariedade com outras duas pessoas. Ainda foram aplicadas multas aos responsáveis de 10% sobre os valores atualizados a serem ressarcidos.

Já as contas do atual prefeito, Valdir Pereira de Castro Filho, referentes ao período de 7 de outubro a 31 de dezembro de 2015, foram julgadas regulares, com determinações legais de adoção de medidas corretivas das falhas detectadas durante o exercício de 2015 e recomendação de providência tendente a evitar tais ocorrências.

Conforme relatado pelo conselheiro Valter Albano, ficou comprovada a ocorrência de despesas ilegais e lesivas ao patrimônio público na gestão de Valdir Ribeiro, no que diz respeito à aquisição de combustíveis destinados ao abastecimento com álcool e gasolina de 11 veículos movidos a diesel, ao abastecimento de sete automóveis que sequer rodaram durante o exercício auditado, à compra de oito pneus sem o atendimento de finalidade pública e que não foram encontrados no patrimônio da prefeitura. Da mesma maneira, ocorreu o pagamento de juros, multas e correção monetária decorrentes de atrasos na quitação das contribuições previdenciárias da parte patronal para o INSS, referentes aos meses de abril a julho de 2015.

“É inegável que as irregularidades relativas às aquisições ilegais de combustíveis e pneus, realizadas em completo desprezo à finalidade pública para a qual deveriam ser direcionadas, revelaram a má qualidade da administração dos bens e recursos públicos durante a gestão do senhor Valdir Ribeiro, de modo que o julgamento irregular das contas do período de 01/01 a 07/10/2015 é medida que se impõe”, afirmou o conselheiro durante julgamento das contas, que aconteceu na sessão da 2ª câmara do dia 07 de dezembro.

Valter Albano votou, também, pela remessa de cópia dos autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, para as providências que entender cabíveis, destacando os fortes indícios da ocorrência de improbidade administrativa e/ou de ilícito penal na análise da irregularidade que trata de desvios de bens e recursos públicos.

As informações são da assessoria de imprensa do TCE.

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