
Na decisão, o juiz reconheceu que houve falha do PMDB, com base nos dados apresentandos pelo parlamentar. “A análise dos documentos acostados aos autos revela que o errôneo procedimento realizado pelo PMDB de Sinop no sistema Filiaweb, em 01/04/2016, culminou no cancelamento da regular filiação do requerente junto ao PTB de Sinop”.
O magistrado destacou que “o PMDB, ao invés de excluir a irregular filiação realizada no sistema, procedeu à desfiliação, dando ares de legalidade à filiação de fato inexistente. Patente, pois, que os pedidos são procedentes”.
As providências necessárias devem ser tomadas após a notificação das partes.


