domingo, 19/maio/2024
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Ex-prefeito de Sorriso, servidor e empresa são condenados a devolver R$ 14 mil

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado condenou os ex-prefeito de Sorriso, Clomir Bedin (Chicão) e um servidor municipal, além de uma empresa de artefatos de cimento a devolverem para os cofres públicos R$ 14 mil decorrentes de superfaturamento em obra de reforma e ampliação do prédio da assessoria pedagógica "Torre do Saber". Foi julgada representação interna, apontando uma série de irregularidades na tomada de preços, que resultou na contratação da empresa para executar a reforma e ampliação.

Entre as irregularidades apontadas pelo relatório técnico na tomada de preços e execução do contrato estão superfaturamento, obras executadas fora do projeto executivo e memorial descritivo, descumprimento cronograma da obra, entre outros.

Segundo verificou a equipe técnica de fiscalização do TCE, a reforma e ampliação do local denominado de Torre do Saber era de pequeno porte, de acordo com o cronograma físico-financeiro, e que o prazo de execução foi fixado em 90 dias. Entretanto, sem justificativa técnica ou fato imprevisível, o prazo de execução foi prorrogado por mais 292 dias. Informou ainda, que mesmo o Executivo Municipal tendo concedido à empresa contratada essa prorrogação, a empresa, durante 382 dias, executou apenas 50% da obra, vindo abandonar o canteiro de obra, sem qualquer justificativa. A empresa, mesmo notificada extrajudicialmente pela Prefeitura Municipal  não adotou nenhuma providência.

Vistoria in-loco realizada pela Equipe de Auditoria da SECEX de Obras e Serviços de Engenharia apontou  várias irregularidades constatadas nos serviços executados pela empresa. Essas irregularidades referem-se a serviços não executados ou executados em desacordo com o que foi contratado, ocasionando um superfaturamento no valor de R$ 12, 2 mil.

Também foi constatado que ao elaborar as planilhas das 3ª e 4ª medições, o engenheiro fiscal utilizou os valores que constam na planilha orçamentária da Administração, que serviu de parâmetro para a realização do processo licitatório. Essa irregularidade contribuiu para ocorrência de superfaturamento, por ocasião das mesmas medições no valor total de R$ 1.824,65.

No seu voto, o conselheiro relator do processo, Domingos Neto, acatou o parecer do Ministério público de Contas que considerou insuficientes as explicações e sem valor jurídico as planilhas apresentadas pelo engenheiro.

O conselheiro decretou ainda, à revelia de Clomir Bedin, ex-prefeito Municipal, do presidente da Comissão de Licitação, do membro da comissão  não estarem dispostos a apresentar suas defesas após as devidas citações. A informação é da assessoria.

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