
Em sua defesa, a empresa afirmou que o TCE deixou de apontar em sua decisão quais seriam os locais nos quais teriam sido verificadas a suposta má execução dos serviços de hidrossemeadura, devendo a decisão ser complementada. Declarou, também, que houve omissão específica aos terrenos em declive, onde teriam sido aferidos a ocorrência de assoreamento, o que impede o direito de defesa.
De acordo com o relator, a empresa tem razão em reclamar da decisão, "pois de forma genérica não é possível fazer uma análise se de fato lhe incumbe a responsabilidade atribuída, sem especificar os pontos ou as coordenadas geográficas". Assim, deu provimento aos embargos de declaração, determinando à Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex) para que faça os apontamentos das coordenadas geográficas dos locais nos quais teria sido verificada a má execução dos serviços de hidrossemeadura e assoreamento, para assim sanar a omissão da decisão, conforme assessoria.


