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Vice-prefeito passa a receber R$ 15 mil por mês de verba indenizatória

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O vice-prefeito Niuan Ribeiro (PTB) passará a receber verba indenizatória para o desempenho do cargo para o qual foi escolhido, em outubro do ano passado. A remuneração já existia para o prefeito e foi instituída ainda na gestão de Mauro Mendes (PSB). Enquanto o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) receberá valor mensal na monta de R$ 25 mil, o petebista gozará de R$ 15 mil, ou seja, valor que representa 60% daquele recebido pelo chefe do Executivo municipal. A alteração na lei 5.653, de 3 de abril de 2013, foi realizada pela câmara de vereadores em 20 de janeiro deste ano e circulou no Diário Oficial de Contas de quarta-feira.

“Ficam instituídas as verbas de natureza indenizatória ao Prefeito Municipal, no valor de R$ 25 mil e ao Vice-prefeito no valor de 60% sobre a verba indenizatória destinada ao Prefeito, para atender as despesas decorrentes do cargo”, diz trecho da Lei 6.169/2017.

“O que falaram é um equívoco. Não foi criada verba indenizatória para mim, e sim para o vice-prefeito. A do prefeito sempre existiu. A que se criou foi a do vice porque a gestão passada não tinha vice-prefeito. O que houve foi o envio da mensagem para a criação verba indenizatória”, explicou Emanuel Pinheiro, ao ser questionado sobre os valores pagos a ele e a seu vice-prefeito. A resposta foi dada durante a abertura dos trabalhos legislativos na Câmara de Cuiabá, nesta quinta-feira (2).

Questionado se concordava com a mudança, Pinheiro declarou que sim. “Claro que concordo, para o exercício do cargo é preciso esses recursos”. Conforme a lei 5.653, de 3 de abril de 2013, ainda têm direito a receber a verba indenizatória no valor de R$ 7 mil os secretários municipais, o procurador-geral do município, os presidentes de autarquias e fundações, que estiveram no exercício do cargo.

“Fica instituída uma verba indenizatória no valor de R$ 7 mil de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo para custeio de viagens a trabalho”, diz trecho da lei.

O texto ainda deixa claro que a verba indenizatória não pode ser utilizada para cobrir despesas com terceiros, bem como não será incorporada definitivamente na remuneração do agente político.

Em 2015, o prefeito Mauro Mendes (PSB) ainda encaminhou à câmara proposta que estendeu aos secretários-adjuntos a concessão da verba indenizatória. Não é somente no Poder Executivo que esse montante, que tem como cará- ter o reembolso de despesas com a atividade do cargo, é pago. O Poder Legislativo também conta com esse tipo de benefício.

Atualmente, cada um dos vereadores da Câmara de Cuiabá recebe mensalmente pouco mais de R$ 9 mil para desempenho de suas funções. Esse valor já foi mais elevado, no entanto, questionamentos judiciais fizeram com que a quantia fosse fixada na casa dos R$ 9 mil.

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