quinta-feira, 28/março/2024
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Riva e Bosaipo devem devolver R$ 4.7 milhões, decide tribunal

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, além da perda da função pública do deputado estadual, José Riva, atual presidente da Assembleia Legislativa e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, em dois processos que  devem “devolver ao erário R$ 4,7 milhões desviados dos cofres públicos, entre 2001 e 2002”.  Ambos podem recorrer da decisão. Eles são acusados de improbidade administrativa.

O primeiro processo é referente à emissão, por parte da Assembleia Legislativa, de 48 cheques em favor da empresa fantasma Sereia Publicidade e Eventos Ltda, que juntos totalizavam R$ 2.650.921,20. Eles foram emitidos durante 15 meses, de agosto de 2001 a dezembro de 2002, sendo que 26 deles foram descontados no Banco do Brasil e 22 na Confiança Factoring, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, preso em 2001 durante a Operação Arca de Noé. Foi por meio dessa operação que a Polícia Federal chegou até os cheques emitidos pela Assembleia.

A conclusão do julgamento foi adiada no dia 30 e abril com o pedido de vista do revisor do processo, juiz Sebastião Barbosa Farias. Na retomada do julgamento, na manhã desta terça-feira (7 de maio), o revisor destacou que empresa Sereia jamais prestou qualquer tipo de serviço para a Assembleia, apesar “do ofício da publicidade deixar marcas claras”, ressaltou o magistrado.

Para ele, não restam dúvidas que tanto Riva, quanto Bosaipo praticaram atos de improbidade administrativa. “Apesar da Sereia Publicidade ter sido criada no dia 1º de agosto de 2001, no primeiro mês de vida, em apenas um dia, foram emitidos cinco cheques, que juntos totalizavam R$ 375 mil. Ou seja, a empresa começou com garra total”, disse o revisor, que negou provimento aos recursos da defesa e votou pela perda da função pública de ambos.

A relatora do processo, desembargadora Maria Etorides Kneip Baranjak, já havia votado pela perda da função pública. A vogal Maria Aparecida Ribeiro, que na sessão passada preferiu aguardar o pedido de vista do revisor, acompanhou o voto de ambos.

A Terceira Câmara Cível julgou também o processo em que José Riva e Humberto Bosaipo são acusados de emitir 44 cheques, no valor total de R$ 2.153.393,66, em favor da firma individual DP Quintana Publicidade, aberta com o CNPJ de uma empresa de peças íntimas femininas, que conforme a Jucemat encontra-se com o CNPJ suspenso. A empresa teria vencido o processo licitatório aberto pela Assembleia para contratação de serviços de publicidade, que nunca foram prestados.

No período de emissão dos cheques, de 07-03-2001 a 12-12-2002, não há qualquer registro de documentos sobre a existência dessa empresa. “Diante das irregularidades é impossível que não sejam responsabilizados pela improbidade cometida, pois tinham sim, ao contrário do que é afirmado por eles, o dever de fiscalizar os pagamentos efetuados”, destacou o relator do processo, juiz Sebastião Barbosa Farias.

Conforme o voto do relator, existem nos autos provas contundentes que apontam para o envolvimento de José Riva e Humberto Bosaipo nas irregularidades apontadas na Ação Cível Pública movida pelo Ministério Público Estadual.

“Qualquer homem médio, na mesma condição dos recorrentes, buscaria questionar se houve regularidade na licitação, se os pagamentos estavam dentro da licitude, se os serviços estavam sendo prestados e principalmente porque de somente uma empresa estar sendo beneficiada dos pagamentos”, questiona o magistrado.

No voto o relator ressalta ainda que a certidão emitida pelo TCE, juntada pela defesa do deputado José Riva, é genérica e insuficiente para afastar as irregularidades apontadas nos documentos que instruíram “esta demanda. Conforme o relatório, a análise das licitações e pagamentos realizados foram feitos de forma aleatória por simples amostragem, não abrangendo a empresa DP Quintana Publicidade”.

“A dolo dos apelantes está comprovado na violação dos princípios que regem a administração pública e na deliberada intenção de participar de um esquema para desviar recursos públicos”, disse o juiz.

Além de Riva e Bosaipo mais cinco pessoas respondem a esse processo, sendo dois servidores da Assembleia, Luis Eugênio Godoy e Geraldo Lauro, que emitiram os cheques, juntamente com deputado Riva e Bosaipo. Nivaldo de Araújo, chefe do setor de licitação, não conseguiu provar que a empresa foi vencedora de um certame, além dos irmãos Joel e José Pereira Quirino, envolvidos com a montagem de diversas empresas fictícias que participavam de licitações fraudulentas junto a Assembleia.

Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo tiveram a perda da função pública decretada, além da perda dos direitos políticos por 8 anos. Os irmãos Quirino também tiveram os direitos políticos suspensos por 8 anos e ficaram impedidos de fazer qualquer contrato com o poder público por um período de 5 anos. “Nego o provimento aos recursos de apelação e mantenho integralmente a sentença recorrida”, assim votou o juiz Sebastião Barbosa Farias, acompanhado das desembargadoras Maria Erotides Kneip Baranjak e Maria Aparecida Ribeiro.

A defesa do deputado José Riva vai aguardar a publicação do acórdão para ingressar com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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