sábado, 27/abril/2024
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OAB ajuiza ação para derrubar aposentadorias de ex-governadores em MT

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A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, ontem, no Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade em face das pensões vitalícias concedidas a ex-governadores, ex-vice governadores e sucessores em Mato Grosso. A  apresentou todos os documentos em fevereiro deste ano para o Conselho Federal visando o ingresso das medidas judiciais cabíveis. São 16 oito de ex-governadores e sete beneficiários, cujos valores recebidos variam entre R$ 9.224,25 a R$ 24.117,54.

A Adin com pedido cautelar proposta pela OAB Nacional, que é a entidade legitimada para esse tipo de ação junto ao STF, busca a declaração de inconstitucionalidade de parte da Emenda à Constituição do Estado do Mato Grosso nº 22, de setembro de 2003, e do artigo 1º da Lei Estadual n° 4.586/1983, que mantiveram os benefícios.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, destaca no documento que "ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governador de Estado, ex-vice-governador e substitutos constitucionais, e admitir sua extensão a viúvas e filhos após a Constituição Federal de 1988, mencionados dispositivos violam diversos preceitos da Carta Magna". A Adin terá como relator o ministro Luiz Fux.

Em janeiro deste ano, o presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile Ribeiro, solicitou todos os documentos necessários à Secretaria de Administração do Estado para ingressar com as medidas judiciais. "Entre os princípios contidos na Constituição Federal aviltados com esses pagamentos estão o da moralidade e da isonomia, que dispõe tratamento igual a todos, sem distinção. Todo cidadão comum precisa trabalhar e contribuir com a Previdência Social por 35 anos para fazer jus a sua aposentadoria. É inadmissível uma pessoa ficar no cargo de governador por dez, quinze dias e receber pensão pelo resto da vida. Acreditamos que esta ação no STF seguirá no sentido de corrigir os rumos de injustiças como essas que vêm ocorrendo há anos em Mato Grosso", destacou Cláudio Stábile.

Precedentes
O STF já se manifestou anteriormente sobre o mesmo tema em outros Estados brasileiros. Em medida cautelar na ADI nº 3771, o ministro Carlos Ayres Britto suspendeu a eficácia de dispositivo semelhante da Constituição Estadual de Rondônia, por aparente contrariedade ao artigo 39, 4º da CF. Na ADI 3853, contra a Constituição Estadual do Mato Grosso do Sul, a ministra Cármen Lúcia considerou que a chefia do Poder Executivo não é exercida em caráter permanente, e a concessão de verba permanente quebra o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos. E, na ADI 1461, relativa ao Estado do Amapá, o STF entendeu que a Constituição Federal não prevê subsídios para ex-presidentes, e os Estados não poderiam instituí-los, sob risco de infração ao princípio da simetria.

 

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