O Pleno do Tribunal de Contas deliberou pela revogação da resolução de consulta 56/10 que determinava à Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso – MT Fomento integrar o Sistema Integrado de Planejamento, Finanças e Contabilidade do Estado de Mato Grosso – FIPLAN. A decisão foi tomada pelos conselheiros em votação a uma consulta feita pela MT Fomento na sessão do dia 17 de maio. Segundo o conselheiro relator Waldir Teis, a agência tem atividade eminentemente econômica de cunho financeiro, com movimentação e documentação contábil e financeira, submetidas às normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional e, portanto está desobrigada a integrar no FIPLAN.
Na decisão, o Pleno aprovou nova redação da consulta com a recomendação de que a MT Fomento não fica dispensada da prestar de contas ao sistema de controle externo do Tribunal. Tanto que na resolução fica explícito que a agência deve manter um sistema informatizado de escrituração contábil e financeiro capaz de cumprir as informações disponibilizadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e ao controle social a qualquer momento.