quarta-feira, 1/maio/2024
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Paciente em Sinop pede “pílulas do câncer” mas desembargadora diz que justiça de MT não pode decidir

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A desembargadora Antônia Siqueira Rodrigues extinguiu a ação de um paciente com câncer de pulmão, de Sinop, que havia obtido na primeira instância, liminar mandando a Universidade de São Paulo fornecer a Fosfoetanolamina Sintética. A substância, de repercussão nacional, vem sendo apontada com a cura para alguns casos da doença. A decisão foi em recurso da USP, em efeito traslativo (capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso), que constestava a obrigação. O paciente ainda pode recorrer.

Só Notícias teve acesso à decisão, na qual mesmo não sendo o objeto do recurso, a desembargadora aponta que se ateve a uma questão que apontou como “prejudicial”, a competência do Judiciário Mato-Grossense para examinar a causa, “uma vez que figura no polo passivo dos autos principais a Universidade de São Paulo – USP, autarquia estadual de regime especial – pessoa jurídica de direito público com sede naquele Estado, bem como a Fazenda Pública desse ente federado. Por força do princípio da aderência territorial, o Judiciário de Mato Grosso só pode prover a jurisdição dentro do seu território, ou seja, possui jurisdição limitada”.

Antônia lembrou que “o legislador não faz qualquer distinção entre pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado, não cabendo ao intérprete da norma restringir o seu alcance. Sendo assim, diante do princípio da aderência supracitado, caberia ao demandante propor a demanda na Capital do Estado de São Paulo e não no foro do seu próprio domicílio”. Logo, frisou que “sendo a demanda proposta em face de ente sediado em outra unidade da federação, este ente federado não possui competência para apreciar o feito”.

A USP argumentou que na liminar da Primeira Instância, “não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada, sob o argumento de que a parte agravada obteve a liminar com base em notícias e relatos sobre a substância, para fazer uso, por conta própria, do referido medicamento, mesmo inexistindo nos autos receituário médico lhe prescrevendo tal tratamento e fixando sua posologia”. Sustentou também que “substância fosfoetanolamina sintética ainda não passou pelos necessários testes em animais para alcançar o estágio de testes em seres humanos, ressaltando que não existem ainda estudos referentes a toxicidade da substância ou os efeitos colaterais desta, bem como que não se encontra registrada na ANVISA como medicamento apto ao tratamento de câncer”.

A unversidade ainda asseverou “que a substância não é um medicamento, e que foi desenvolvida em um laboratório de química, sem nenhum controle ou acompanhamento médico, encontrando-se desprovida de qualquer comprovação científica”.

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