Os planos de saúde devem ampliar a partir de hoje (2) a cobertura mínima de atendimento médico e hospitalar aos seus beneficiários, segundo determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Todos os contratos firmados a partir de 1999 estão obrigatoriamente incluídos nos novos serviços. O atendimento depende da modalidade contratada pelo paciente e os planos de saúde não podem cobrar a mais pelos procedimentos.
Algumas atualizações no rol de atendimento dos convênios de novas coberturas e o que vale a partir de agora:
Dispositivo Intra-Uterino (DIU) -As beneficiárias de planos de saúde terão direito a colocação do dispositivo
Mamografia digital -O exame poderá ser feito em casos específicos para mulheres com menos de 50 anos
Laqueadura -Cobertura obrigatória, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde
Vasectomia – Cobertura obrigatória, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde
Nutrição -Limite de seis sessões anuais com especialistas da área
Fonaudiologia – Limite de seis sessões anuais com especialistas da área
Terapia Ocupacional– Limite de seis sessões anuais com especialistas da área
Psicoterapia – Limite de 12 sessões anuais com especialistas da área
O Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinange) notificou a ANS contra o novo rol de procedimentos. O órgão tem até o dia 10 de abril para se manifestar sobre o assunto.
De acordo com a agência, as empresas que se negarem a atender pacientes podem receber multas de até R$ 1 milhão. Reclamações sobre planos de saúde podem ser feitas diretamente à ANS pelo número 08007019656.