O Município de Várzea Grande se comprometeu judicialmente a fazer uma série de melhorias nas condições de trabalho dos funcionários do Hospital e Pronto Socorro, em especial em relação aos profissionais de radiologia, enfermeiros e médicos. Ao todo, a administração municipal terá que cumprir 14 obrigações até julho, sob pena de pagar 20 mil reais de multa para cada um dos itens descumpridos.
O compromisso foi assumido em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande em 7 de dezembro do ano passado, na qual a administração municipal é acusada de não propiciar ambiente de trabalho minimamente adequado, colocando seus profissionais em risco ao descumprir normas básicas de saúde e segurança do trabalho.
Inspeções apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) indicam que as condições de higiene, climatização e iluminação do hospital são inadequadas. As instalações sanitárias não possuem material para limpeza e enxugo das mãos, os recipientes para descarte de material não têm tampa, banheiros são usados como depósitos de material tóxico e os extintores de incêndio estão vencidos.
Ainda de acordo com a assessoria do MPT, os trabalhadores do setor de radiologia, que fazem cerca de 200 exames por dia, não recebem sequer coletes, óculos e protetores de tireoide. Tratam-se de equipamentos de proteção essenciais para quem atua com radiação ionizante, que se acumula no organismo podendo afetar o material genético e causar danos irreversíveis.
A unidade de saúde também não possui levantamento radiométrico para medição de doses de radiação nas áreas adjacentes às salas de raios-x e nem Programa de Proteção Radiológica (PPR), com a descrição das formas adequadas de controle do risco da radiação ionizante, tanto para fins ocupacionais como para minimizar a dose no paciente. O PPR é obrigatório para licenciamento da atividade radiativa.
No processo judicial consta ainda Termo de Fiscalização do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 12ª Região, datado de maio do ano passado, com a constatação de que o Pronto Socorro funciona há quatro anos sem dosímetro, equipamento que calcula a dose acumulada de radiação à qual foram expostos os empregados.
No acordo judicial homologado no último dia 12 pelo juiz Hamilton Siqueira Júnior, titular da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, o município assumiu o compromisso de elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ambos visando à preservação da saúde de seus trabalhadores; e não usar os banheiros como depósito de materiais.
Até 25 de junho, deverá elaborar e deixar disponível no local de trabalho o Plano de Proteção Radiológica, aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ou pela Vigilância Sanitária; fazer o levantamento radiométrico; manter os equipamentos de raios- x fixos em bom estado de conservação, conforme os padrões exigidos pelas normas nacionais; manter as instalações radiativas com monitoração individual e de áreas, com o fornecimento de dosímetros individuais, calibrados e avaliados por laboratórios credenciados. Deverá ainda manter os produtos químicos utilizados na revelação em condições adequadas; fornecer aos empregados os equipamentos de proteção individual, orientando e fiscalizando o seu uso.
Com relação aos banheiros, comprometeu-se a mantê-los permanentemente higienizados durante toda a jornada de trabalho, com material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas; colocar recipientes com tampa, para guarda de papéis já usados e colocar portas com fecho em todos os banheiros.
Até 10 de julho, o Município deverá adotar medidas de prevenção de incêndios, colocando no hospital extintores de incêndio, devidamente sinalizados e desobstruídos.
O acordo foi assinado pelo procurador do trabalho André Canuto Figueiredo Lima, em nome do MPT, e pelo gestor Maurício Fernando Estrada, em nome do Município de Várzea Grande.
A fiscalização do seu cumprimento ficará a cargo do MPT, diretamente ou por meio da Superintendência Regional do Trabalho (SRT), dos conselhos profissionais ou da Vigilância Sanitária. O descumprimento também poderá ser denunciado por qualquer cidadão.
As multas, no caso de descumprimento, serão destinadas ao Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador (FEAT) ou às instituições ou programas públicos ou privados, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, ou ainda ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As informações são da assessoria.