O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, determinou que o município de Sorriso forneça um medicamento para uma criança autista. Mas decidiu afastar a multa cominatória fixada na liminar do juiz de primeira instância, eximindo o município de pagar R$ 10 mil.
No recurso de apelação o município sustentou que não é de sua responsabilidade custear a medicação porque o procedimento é de alta complexidade. No entanto, o argumento não foi acatado pela câmara julgadora.
“Logo, a obrigação é solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Não podendo fornecê-los, é necessário que o ente público repasse os recursos financeiros suficientes para a prestação do tratamento, consoante dispõe a lei estadual, posto que a urgência do tratamento pleiteado não pode aguardar uma solução demorada e burocrática, sob pena de malferir o texto constitucional”, diz trecho do acórdão.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, assinalou ainda que o Ministério Público não está exigindo nenhuma prestação despropositada ao município, mas, tão somente, o que garante a dignidade do cidadão, no sentido de evitar que a incerteza de seu quadro clínico comprometa ainda mais sua saúde.
De acordo com a assessoria, no entendimento dos julgadores é indiscutível a legitimidade do município de Sorriso em figurar no polo passivo da demanda para viabilizar o acesso à saúde da criança autista.