A partir de hoje, os usuários de planos de saúde contratados desde janeiro de 1999 contarão com a cobertura de aproximadamente 100 novos procedimentos. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que publicou, na edição de 10 de janeiro do Diário Oficial da União, a
resolução normativa 167, com o novo rol de procedimentos e eventos em saúde.
Após a revisão, o rol da ANS passou a conter 2.973 procedimentos. Com a medida, estima-se que o número de reclamações referentes à recusa de cobertura e abrangência de planos de saúde deva diminuir na Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon).
No ano passado, o Procon registrou 57 reclamações contra os planos de saúde regulamentados, sendo o motivo mais reclamado a recusa de cobertura, abrangência e reembolso com 14 reclamações. A assessoria especial do Procon-MT, Cristiane Vaz dos Santos, acredita que, com a nova resolução colocada em prática, o número de consumidores que procuram o órgão por esse motivo vai diminuir. “O consumidor reclama de procedimentos negados. Com a resolução da ANS, os novos procedimentos passarão a ser regra para os planos de saúde”, explica.
Em 2008, já foram registradas 20 reclamações de planos de saúde regulamentados. A maioria por não cumprimento à oferta (sete reclamações) e por cobertura, abrangência e reembolso (cinco reclamações). “A tendência é aumentar o número de reclamações relacionadas ao custo do plano. O consumidor deve realmente ficar atento para que não haja aumentos abusivos, além do reajuste anual”, destaca Cristiane.
Este ano os planos de saúde só terão o reajuste anual definido pelo governo. O índice máximo de reajuste estipulado pela ANS para o biênio 2007/2008 é de 5,76%. Os impactos pelas alterações do novo Rol só poderão ser repassados aos consumidores em maio de 2009. Em caso de descumprimento às novas determinações, a ANS poderá aplicar sanções às operadoras. Para a superintendente adjunta, é importante destacar que os planos serão beneficiados. “Mesmo sofrendo o impacto agora, as operadoras vão ganhar a longo prazo, já que serviços de nutricionista, por exemplo, evita procedimentos futuros com maior custo”.
Entre os procedimentos incluídos na revisão da ANS estão: Atenção multiprofissional (psicologia, nutrição e fonaudiologia) e tratamento especial aos obesos mórbidos. Estímulo ao parto natural Direito a cirurgias de Vasectomia. Colocação e custos do Dispositivo Intra Uterino (DIU). Mamografia digital. Mamotomia (retirada de tecido mamário para análise). Videolaparoscopia (Técnica cirúrgica minimamente invasiva realizada por auxílio de uma endocâmera no abdomen – laparo). Exames de DNA para tratamento de doenças genéticas
Os planos de saúde regulamentados são os contratos firmados sob a vigência da lei 9.656/98. Essa lei trouxe uma série de inovações, dentre elas mais obrigações para as operadoras e mais direitos para o consumidor, colocando ainda, as operadoras de plano de saúde sujeitas à fiscalização e regulação da ANS.
Com a lei 9.656/98 vários pontos foram melhorados e criados, como por exemplo: a exigência de clareza nos termos contratuais, renovação automática dos contratos sem cobrança de taxa, proibição da carência por dia de atraso, carência com limite, restrições ao descredenciamento, a proibição de limite de prazo e de valor máximo de internação hospitalar, o impedimento de que as empresas vetem o ingresso de consumidores com idade avançada ou portadora de deficiência física, a proibição de rescisão unilateral de contrato pela empresa, salvo duas hipóteses previstas na lei.