Familiares de uma moradora de Vera, 55 anos, que sofreu uma fratura no fêmur e está internada há 20 dias no Hospital Regional de Sorriso, precisando ser submetida a uma cirurgia, entraram com pedido junto ao Núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso, no município sorrisense, para que a mesma consiga o direito de ser operada em outra unidade de saúde. O hospital regional não possui condições técnicas para realizar tal procedimento.
Segundo laudo médico fornecido pelo ortopedista responsável, a cirurgia pela qual a senhora precisa passar não pode ser realizada no hospital de Sorriso pela falta de materiais e instrumentos necessários para o procedimento, que é considerado de alta complexidade.
Atendendo ao pedido dos familiares, a Defensoria encaminhou um documento para a Central de Regulamentação do Sistema Único de Saúde (SUS) solicitando urgentemente uma vaga em unidade de referência para que a paciente seja transferida o mais rápido possível. Levando em conta, segundo o médico Lauro Maiolino, a idade da paciente e os riscos clínicos como as infecções, que ela corre, o caso é considerado de urgência.
O defensor público Fábio Luiz Sant"Ana ingressou com uma ação condenatória, com pedido liminar, para que a atitude seja tomada o mais rapidamente possível. A ação foi distribuída na 2ª Vara da Comarca de Sorriso e, prontamente deferida a medida liminar.
Ficou decidido, então, a decisão proferida pelo Juízo, que determina que o Estado, através da Secretaria de Estado de Saúde, cumpra no prazo de 48 horas, o pedido para que a paciente seja submetida aos tratamentos, de maneira gratuita e, ainda, pelo tempo que for necessário, conforme prescrição médica. Um relatório comprobatório de cumprimento da decisão judicial deverá ser entregue pelo Estado.