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Ministério da Saúde libera R$ 48,9 milhões para Mato Grosso

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O Ministério da Saúde liberou R$ 48,9 milhões para custeio de procedimentos ambulatoriais e hospitalares para Mato Grosso. O montante é referente ao pagamento de julho dos serviços realizados nos seus municípios. Em todo o país, foram disponibilizados R$ 3 bilhões, sendo que R$ 1,9 bilhão foram repassados aos fundos municipais de saúde. Outros R$ 1,1 bilhão foram pagos aos 26 fundos estaduais e do Distrito Federal. Para Mato Grosso, R$ 15,9 milhões destinaram-se ao Fundo Estadual e R$ 33 milhões aos fundos municipais.

A liberação demonstra o empenho do governo federal em garantir a regularidade dos pagamentos dos procedimentos realizados em todo o país. “Os gestores contam com a contrapartida financeira do Ministério da Saúde para manter e expandir os atendimentos oferecidos nas suas redes do SUS. Nosso compromisso vem sendo a recomposição do orçamento da Saúde, para que o serviço seja ampliado e mais qualificado”, afirma o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Os recursos transferidos no dia 8 de julho fazem parte do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), principal rubrica para o custeio de procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) oferecidos à população, como consultas, exames, internações e cirurgias. É importante ressaltar que esses procedimentos podem e devem ser realizados com esses recursos, repassados pelo Ministério da Saúde de forma regular e automática aos seus gestores. Os estados e municípios também podem empregar recursos próprios para complementação financeira desses procedimentos, assim como as entidades gestoras dos serviços.

A divisão dos recursos de média e alta complexidade considera uma série de condições, entre elas a oferta de serviços do SUS, a habilitação/credenciamento das Redes de Atenção à Saúde, reajuste e inclusão de procedimentos, ações, programas e incentivos implementados pelo Governo Federal. Considera-se, também, o aumento da expectativa de vida da população, o que acarreta a necessidade de oferta de atendimentos, especialmente aos idosos, principalmente no tratamento de doenças crônico-degenerativas, e a Programação Pactuada e Integrada, conforme definição dos gestores do Estado e Municípios.

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