quinta-feira, 18/abril/2024
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Lucas do Rio Verde proíbe vender bebida alcoólica, antecipa toque de recolher e suspende aulas

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

A prefeitura decidiu, hoje, (domingo), através de decreto, novas restrições temporárias durante a pandemia do novo Coronavírus e proibiu a venda de bebidas alcoólicas por bares, lanchonetes, conveniências, supermercados, mercearias e outros a partir desta segunda-feira (13) até o próximo dia 26, devendo toda mercadoria ser retirada ou isolada das prateleiras dos pontos de venda durante esse período. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser penalizados com multa e cassação do alvará. Lucas está entre os 33 municípios classificados de alto risco de transmissão da doença.

Também foi decidido antecipar, em uma hora, o toque de recolher, ficando proibida a permanência e circulação de pessoas das 21h às 5h, com exceção de deslocamento justificado para acesso aos serviços essenciais ou estabelecimentos com regime de horário especial. O toque iniciou no último 9.

Foi decretado ainda, pelo prazo de 14 dias, podendo ser prorrogado de acordo com o aumento da taxa de contaminação da doença a quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 anos, pessoas dos grupos de risco definidos pela autoridade sanitária e com laudo médico, pessoas consideradas suspeitas e pessoas confirmadas de infecção do Coronavírus; suspensão de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupos, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e em espaços públicos; fechamento obrigatório de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos que nestes locais estejam instalados;

Outra decisão é a suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades públicas e particulares, com reavaliação quinzenal; todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades até às 20h, com exceção das atividades essenciais, em consonância com os decretos federal e estadual.

Passa a ser limitaada a entrada de apenas um membro da família nos estabelecimentos que estão autorizados a funcionar, a fim de evitar aglomeração de pessoas. Também é preciso aplicar e fiscalizar o distanciamento social e ter na entrada e/ou saída do estabelecimento, água e sabão ou álcool 70% para assepsia das mãos; permanecem inalteradas as regras de distanciamento, lotação e capacidade dos estabelecimentos, uso de máscaras e higiene, conforme determinado nos Decretos anteriores;

Com o objetivo de evitar aglomeração, os servidores da prefeitura continuarão trabalhando em turnos de seis horas contínuas de forma revezada. O horário de atendimento ao público permanece inalterado, sendo de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 15h;

O descumprimento das medidas de isolamento social e de quarentena estabelecidas aos indivíduos infectados ou suspeitos acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos previstos em lei.

Neste domingo foi confirmada a 19ª morte em decorrência da doença em Lucas do Rio Verde.

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