terça-feira, 23/abril/2024
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Fraude em licitação na Saúde causa prejuízo de R$ 700 mil ao Estado

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O Ministério Público do Estado (MPE), por intermédio da 12ª Promotoria da Justiça Criminal, ofereceu denúncia contra o empresário Luiz Fernando Ávila Fraga, administrador e proprietário da empresa Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Ltda e o servidor público Fernando Augusto Leite de Oliveira, com base nas investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Polícia Fazendária e Administração Pública da Capital, que demonstraram fraude no pregão nº 63/2003, realizado em 17 de outubro de 2003 pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), causando ao erário prejuízo no valor de R$ 599.424,00 que atualizados correspondem a quantia de R$ 698.905,73.
     
     
A notícia das irregularidades no pregão foi levada ao conhecimento da Polícia por intermédio do Secretário de Saúde, Marcos Henrique Machado.
 Fernando Oliveira confessou que, por iniciativa própria, incluiu o medicamento Levosimendan, cujo nome comercial é Simdax, sem consultar os hospitais do Estado sobre as reais necessidades. A finalidade era beneficiar a empresa Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Ltda de propriedade e administrada pelo amigo Luiz Fernando Ávila Fraga.
     
Trata de medicamento novo no mercado, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em junho de 2002, de elevadíssimo custo e pouco conhecido pelo corpo médico da saúde pública.
     
As investigações demonstraram que a indicação e compra, bem como a quantidade exorbitante indicada, não atendia às necessidades da administração pública, considerando seu prazo de validade que é de 2 anos.
     
De acordo com dados da SES, nos últimos três anos o número de pacientes internados nas unidades de terapia intensiva com insuficiência cardíaca foi de 300 e, desse total, acredita-se que um número inferior a 10% teria benefício com o Simdax.
     
Considerando essa porcentagem, o número de pacientes que seriam atendidos pelos hospitais públicos de MT em eventual hipótese do uso durante um ano, seria de dez pessoas, esclarecendo que cada paciente recebe dose única do medicamento.
     
Como os acusados adquiriram 192 ampolas, de acordo com os critérios médicos somente seriam integralmente consumidas em aproximadamente 20 anos. O medicamento inserido na lista para compra tem o preço médio de cada ampola correspondente a 17 vezes mais que o Dobutamina, cujo princípio ativo e efeito são semelhantes.
     
O servidor público indicou a compra de 192 ampolas do Simdax, sendo que cada unidade custa R$ 3.122,00. Foi demonstrado, pela ação articulada do empresário e do funcionário público, que a SES em apenas um mês adquiriu 2.643% a mais que a quantidade adquirida pelos hospitais especializados de MT, e, em relação aos demais estados da região centro-oeste, adquiriu 69% da quantidade adquirida nesta região – DF, MS e GO.
     
E bem mais que três dos principais centros cardiológicos do país juntos: por exemplo, Hospital Sírio do Coração, adquiriu 43 ampolas; Oswaldo Cruz, 9 ampolas e o Carlos Chagas, 27 ampolas, no período de julho de 2002 a fevereiro de 2005.
     
MPE lamenta que os remédios adquiridos sequer foram utilizados pelos hospitais regionais deste estado. Por esses motivos foram doados para outras unidades da federação que de forma adequada têm condições de os utilizar, antes que seu prazo de validade, agosto de 2005, expire.
     
De acordo com a denúncia, os cidadãos mencionados agiram em totall desrespeito aos princípios que devem reger os atos da administração pública, como a moralidade, eficiência e a impessoalidade.
     
Por último, informa que a cópia do inquérito policial foi encaminhada para a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Capital para o ajuizamento de ação civil pública, que buscará o ressarcimento do prejuízo suportado pelo Estado.

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