O juiz da comarca de Sorriso, Claudio Zeni Guimarães, atendendo a uma ação civel da 2ª Defensoria Pública do município, condenou o Estado de Mato Grosso a custear medicamento de alto custo necessário ao tratamento e recuperação de Ercília Maria dos Santos, portadora de Púrpura Trombocitopênica Idiopática, enfermidade crônica auto-imune que acomete a saúde do sangue, ocasionando a redução de plaquetas com a conseqüente dificuldade de coagulação sanguínea e freqüentes hemorragias.
Conforme demonstrou a assessoria, a mulher é hipossuficiente (reconhecidamente pobre nos termos da lei) e portadora de grave doença crônica. Foi deferida medida liminar compelindo o poder público a garantir o direito à saúde da paciente por ser imprescindível à garantia do direito à vida, como prega a Constituição Federal.
A doença de Ercilia foi diagnosticada em 2005, sendo que desde então ela vem sendo tratada pelos médicos Rosângela Carapeba (hematologista) e Luiz Guedes Barbosa (reumatologista) em Cuiabá. Segundo relatório médico acostado aos autos, a paciente já passou por inúmeros tratamentos possíveis, tendo sido prescrito o uso de imunoglobulinas endovenosas e corticóides (prednisona), não tendo havido resposta satisfatória ao quadro clínico da mesma, acarretando-lhe inúmeros efeitos colaterais difíceis de administrar.
Como alternativa à recuperação da paciente, foi indicado pelos médicos tratamento em que se utiliza medicamento de nome científico RITUXIMAB, o qual já se encontra devidamente aprovado pelo Ministério da Saúde/Anvisa e que tem sido utilizado com sucesso no tratamento de doenças auto-imunes, conforme se extrai do estudo acostado à inicial, realizado pelo Hospital Israelita Albert Einstein.
O tratamento se realiza uma vez ao ano, por meio da aplicação intravenosa de duas ampolas de 500mg, com a repetição do procedimento após 15 dias. Desta forma, o tratamento requer 4 ampolas do aludido medicamento ao ano. Mas o medicamento é de alto custo, sendo, atualmente, o valor de 4 ampolas de 500mg R$ 15 mil.
O juiz determinou que o Estado providenciasse a aquisição de pelo menos 04 ampolas de 500 mg cada do medicamento RITUXIMAB, em 72 horas. “Deverá o Estado de Mato Grosso providenciar com a maior brevidade possível o fornecimento do medicamento à autora, ou seu procurador legal, afastando o Poder Público toda a burocracia que possa emperrar a aquisição e a entrega de tal produto, ficando advertido o réu que suportará multa diária de R$ 5 mil caso descumpra ou ofereça resistência aos termos da decisão”.