As prescrições de receitas médicas deverão ser claras para propiciar o entendimento do que está sendo receitado. A observação é do deputado José Riva (PP) que apresentou um projeto de lei definindo normas à classe médica e outros ramos da medicina ao emitirem receitas aos farmacêuticos que vendem remédios para a população. A iniciativa parlamentar é para a elaboração das receitas digitadas, datilografadas ou ainda, a prescrição por meio da antiga escrita chamada de letra de forma ou caixa alta, termo utilizado pela imprensa.
“Tendo em vista em que alguns profissionais não adequaram seus consultórios às novas tecnologias ou delas não quiserem ou não puderem fazer uso, a possibilidade da prescrição ocorrer por meio da escrita manual, em letra de imprensa, forma ou caixa alta”, disse Riva.
Segundo o deputado, sua iniciativa reforça as normas já previstas pelo Conselho Federal de Medicina, por meio do artigo 39 da Resolução nº 1246/1988, onde está determinado que é vedado ao médico receitar ou atestar de forma secreta, ou ilegível, receitas inelegíveis. “Sabemos que a realidade nos consultórios muitas vezes contraria as decisões de dispositivos aprovados no conselho federal da categoria”, observou o deputado.
“Os profissionais responsáveis pela prescrição de receitas acabam tendo de formalizar o procedimento de próprio punho com tamanha celeridade que muitas vezes o paciente e profissionais como o técnico em enfermagem, o enfermeiro e o farmacêutico acabam sendo prejudicados por não compreenderem de forma clara e concisa o que fora prescrito”, afirmou Riva.
O deputado disse que o cidadão deve sair dos consultórios cientes sobre a enfermidade que lhe atingiu e sobre o nome correto do remédio que lhe fora receitado, seus possíveis efeitos colaterais e as formas de uso. “É uma forma de evitar riscos à saúde e à vida da população mato-grossense”, justificou o deputado.
A proposta de lei torna obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente nos postos de saúde, hospitais, consultórios médicos e odontológicos da rede pública e privada.