domingo, 5/maio/2024
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Decisão obriga governo de SP e universidade paulista a fornecerem remédio a paciente com câncer em MT

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Uma liminar obriga o Estado de São Paulo e a Universidade de São Paulo (USP), dentro de cinco dias, a adotar providências necessárias para o fornecimento de forma contínua da substância "fosfoetanolamina sintética" para uma paciente com câncer, que reside em Dom Aquino (150 quilômetros de Cuiabá). A decisão atende a uma ação do Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da cidade mato-grossense. Caso a decisão não seja cumprida o Estado de São Paulo terá que arcar com multa diária de R$1 mil até atingir o limite máximo de R$ 50 mil.

Segundo a ação civil pública, M.J.S., 71 anos, é portadora de neoplasia maligna no pulmão com a presença de múltiplas lesões cerebrais, cerebelares e no tronco encefálico e necessita como última esperança de sobreviver fazer o uso da substância conforme indicação médica. De acordo com a família da paciente, os médicos que examinaram a idosa alegaram que não há mais nada a ser feito pela medicina convencional, tendo em vista o avanço da gravidade da doença. Sendo assim a substância desenvolvida pela USP a última esperança da família.

Na ação, a promotora Rhyzea Lúcia Cavalcanti de Moraes destaca que “a substância não é um medicamento, vez que não possui registro na Anvisa, portanto, não necessita de receita ou mesmo prescrição médica como condição para seu fornecimento".

Destaca ainda, trechos da dissertação de mestrado do pesquisador Renato Meneguelo, que comprovam a eficiência do medicamento. “A fosfoetanolamina sintética diminui significativamente o tamanho de tumores de forma seletiva, sem alterações em células normais, como vantagem em relação aos quimioterápicos comerciais, pois a mesma não apresentou os terríveis efeitos colaterais dos mesmo. Neste trabalho ficou evidente a capacidade inibitória da fosfoetanolamina sintética na inibição da progressão e disseminação das células tumorais”.

Acrescentou também que a Lei 6.360/76 prevê em seu art. 24 a isenção de registro ao medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, em situações excepcionais, como em caso de risco de morte, de forma a prevalecer o direito à vida garantido na Constituição Federal.

Ao conceder a liminar, a juíza Luciana Braga Simão Tomazetti citou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar suspendendo uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que negava a uma paciente o acesso à fosfoetanolamina. Tal decisão criou um precedente que reacendeu, em pacientes e familiares de todo o país, esperanças pela entrega do tratamento na luta contra o câncer.

A magistrada acrescentou ainda que, “dos dispositivos citados, analisados sob a ótica do Texto Constitucional e sob o primado da dignidade da pessoa humana, extrai-se o dever solidário, firmado entre todos os integrantes do Sistema Único de Saúde de fornecer, de forma gratuita, medicamentos excepcionais para pessoas que não puderem prover as despesas com os referidos medicamentos, sem privarem-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família”.

Fosfoetanolamina – a droga produzida pela USP ainda não passou pelos testes clínicos exigidos para todos os medicamentos, como testes em animais e em humanos. Não há qualquer evidência de que ela seja eficaz e os efeitos colaterais ainda são desconhecidos. A Agência Nacional de Saúde (Anvisa) não reconhece a fosfoetanolamina como medicamento. Por isso, ela não pode ser distribuída ou vendida no país.

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